Alugueis

    AT
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    Bom dia!
    Tenho algumas administradores de bens que alugam imóveis, eles possuem uma corretora parceira, onde elas assumem a responsabilidade de manutenção, e todo mês entra na conta da Adm de bens o valor do aluguel já descontando a comissão dessa corretagem. Porém essa corretora, emite nota de serviço pra Adm, sendo assim, quando jogado no sistema, tem uma duplicidade, pois a receita já vem descontada a comissão e ainda entra como despesa essas notas!
    Como proceder nesse caso? Todo mês lançar um estorno do valor da corretagem?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Ana


    O correto não é fazer estorno mensal da corretagem. O ideal é reconhecer contabilmente a receita bruta do aluguel e, separadamente, a despesa da comissão da corretora, mesmo que o valor recebido em banco já venha líquido.

    Exemplo: se o aluguel é R$ 10.000, a corretora retém R$ 1.000 e a Adm recebe R$ 9.000, a contabilidade deve registrar R$ 10.000 como receita de aluguel, R$ 1.000 como despesa de corretagem e apenas o recebimento financeiro líquido de R$ 9.000 no banco.

    O problema da duplicidade ocorre porque o sistema está reconhecendo a receita já líquida e ainda contabilizando a nota da corretora como despesa. Portanto, o ajuste correto não é estornar a nota, mas sim parametrizar o sistema para trabalhar com a receita bruta e a retenção/comissão como baixa financeira ou conta transitória.

    Espero ter ajudado.

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