Olá Amanda, tudo bem?
O usufrutuário não integra o quadro societário da PJ; os sócios continuam sendo os nu-proprietários. Assim, se a intenção for aumento de capital, não é adequado registrar os aportes como AFAC, pois eventual conversão resultaria em quotas atribuídas aos nu-proprietários, e não ao usufrutuário. Nessa situação, entendo que o mais apropriado é formalizar os aportes como mútuo (empréstimo) do usufrutuário à sociedade.
Espero ter ajudado.