O tratamento da conta AFAC (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital) depende de sua característica (irretratável ou retratável).
Abaixo estão os detalhes para o tratamento contábil adequado:
AFAC Irretratável: Classificado no Patrimônio Líquido (PL), logo após a conta de Capital Social. Os recursos ficam vinculados obrigatoriamente a uma futura conversão em ações ou cotas.
AFAC Retratável: Quando há previsão contratual de devolução do valor ao sócio, deve ser registrado no Passivo Não Circulante.
Para evitar que a Receita Federal classifique o repasse como mútuo (empréstimo), o que geraria cobrança de IOF e IR, o AFAC deve conter:
Um contrato formal assinado.
O valor em moeda corrente.
O propósito exclusivo de aumento de capital, com a quantidade de quotas/ações definida.
Atenção aos prazos: O fisco determina que a capitalização seja formalizada na primeira alteração contratual ou em até 120 dias após o encerramento do exercício fiscal.