Assumi em maio/2026 a contabilidade de uma empresa do Lucro Presumido e estou com dúvida sobre a classificação das transferências da PJ para os sócios.

    LB
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    A empresa possui lucros acumulados de exercícios anteriores e também apresentou lucro no ano anterior. Porém, a contabilidade anterior não fazia fechamento contábil mensal de forma clara e, aparentemente, também não informava a distribuição de lucros na EFD-Reinf.

    As transferências da conta PJ para PF/sócios ocorrem com frequência e continuam acontecendo em 2026. Considerando que há saldo de lucros acumulados no Patrimônio Líquido, essas transferências podem ser tratadas como distribuição intermediária de lucros de períodos anteriores, registrada contra o PL, mediante deliberação dos sócios e saldo suficiente?

    Minha dúvida principal é como estão tratando essa situação na prática: a distribuição intermediária pode ser formalizada e registrada com base nos lucros acumulados já existentes, mesmo sem fechamento mensal anterior bem definido? E quanto à EFD-Reinf/R-4010, como proceder quando a contabilidade anterior não vinha informando essas distribuições?

    Agradeço quem puder compartilhar a prática adotada e os cuidados necessários.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Lana


    Sim. Se a empresa possui saldo de lucros acumulados no PL, as transferências PJ - sócios podem ser tratadas como distribuição de lucros de exercícios anteriores, mesmo sem fechamento mensal bem definido no passado, desde que exista lastro contábil mínimo e saldo suficiente. O ideal é formalizar isso por ata/reunião de sócios e ajustar a contabilização das retiradas. Quanto à EFD-Reinf/R-4010, o correto é passar a informar essas distribuições adequadamente daqui para frente e avaliar, conforme o risco e materialidade, eventual necessidade de retificação dos períodos anteriores. O principal cuidado é garantir coerência entre contabilidade, PL e movimentação bancária para evitar requalificação pela Receita.


    Espero ter ajudado.

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