Olá Lana
Sim. Se a empresa possui saldo de lucros acumulados no PL, as transferências PJ - sócios podem ser tratadas como distribuição de lucros de exercícios anteriores, mesmo sem fechamento mensal bem definido no passado, desde que exista lastro contábil mínimo e saldo suficiente. O ideal é formalizar isso por ata/reunião de sócios e ajustar a contabilização das retiradas. Quanto à EFD-Reinf/R-4010, o correto é passar a informar essas distribuições adequadamente daqui para frente e avaliar, conforme o risco e materialidade, eventual necessidade de retificação dos períodos anteriores. O principal cuidado é garantir coerência entre contabilidade, PL e movimentação bancária para evitar requalificação pela Receita.
Espero ter ajudado.