Olá Carla, tudo bem?
A ata de aprovação e distribuição de lucros deve ser elaborada e assinada pelos sócios, mas o registro em órgão público depende muito do tipo de empresa.
Nas sociedades limitadas de pequeno e médio porte, normalmente é suficiente manter a ata arquivada internamente na contabilidade, sem necessidade de registro na Junta Comercial. Já nas sociedades anônimas e nas limitadas de grande porte, o arquivamento é obrigatório na Junta Comercial.
Espero ter ajudado!