TG
🌱🌱 Iniciante31 pts
Olá, Dandara, tudo bem?
O Ministro Nunes Marques, do STF, concedeu uma medida liminar estendendo o prazo até 31 de janeiro de 2026 para aprovar formalmente a distribuição de lucros e dividendos relativos ao ano-calendário de 2025, sem perder a isenção prevista na lei.
Porém, é importante lembrar que se a liminar for revogada ou cassada, e a aprovação não tiver sido feita até 31/12/2025, vale a data prevista na lei, que é 31/12.
Espero ter ajudado.