Ata de Distribuição

    RO
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    Bom dia!

    Como vocês estão fazendo em relação à ata? Sem a menção dos valores?

    Como faz se ainda não está encerrado 2025? Estão fazendo para empresas Simples e Normal?

    Registra na Junta Comercial?

    12 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (12)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Regiane.
    Faz para todas empresas que tenha saldo acumulado em banco, com previsao de distribuição acima de R$ 50.000,00 mensal. Deve ser registrada na junta comercial do seu estado.
    Quando as que não é possível mencionar o valor, ainda assim poderá ser registrada, mas será uma questão para resolver juridicamente.
    Espero ter ajudado

    RO
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    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro Tem alguma aula sobre essa ata? Tem algum modelo de ata e como poderia ser sem mencionar valor?

    LN
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    @Edilene Ribeiro Bom dia! No caso da deliberação, com Balanço de 30/11/2025, deve-se transferir os lucros acumulados (PL) para Lucros a Distribuir (ELP) em qual grupo? Essa transferência é obrigatória? Transferindo do PL para ELP, há impacto direto no JCP e estou sendo questionado por esse motivo.

    ER
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    🌱 6 pts

    @Luis Antonio Neumann Olá. A contabilização permanece a mesma.

    1) Quando a distribuição dos lucros é deliberada:

    O valor deve ser reclassificado do Patrimônio Líquido para o Passivo Circulante, na conta “Dividendos a Pagar”, pois passa a representar obrigação com os sócios.

    Somente iria para Passivo Não Circulante se o pagamento fosse previsto para prazo superior a 12 meses. Lançamentos sugeridos:

     

    D – Lucros Acumulados (PL)

    C – Dividendos a Pagar/Lucros a Pagar (Passivo Circulante)

     

    2) No ato do pagamento:

    D- Dividendos a Pagar/Lucros a Pagar (Passivo Circulante)

    C-Banco (Ativo)

     

    3) Quando não há deliberação de distribuição:

    O valor permanece no Patrimônio Líquido, sendo destinado para Reservas de Lucros conforme decisão da assembleia.

    Espero ter ajudado

    GS
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    🌱 2 pts

    @Edilene Ribeiro se a empresa tiver débitos com a receita logo essa não deverá fazer a Ata? O registro é pela junta comercial, mas pode mesmo ser registrado em cartório?

    ER
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    🌱 6 pts

    @Gesiani Silveira De Souza o artigo 32 da Lei nº 4.357/1964, com redação conferida pelo artigo 17 da Lei nº 11.051/2004, estabelece vedação expressa “de distribuir dividendos” para pessoas jurídicas em débito não garantido com a União.
    Estamos fazendo o registro pela Junta comercial, mas nao existe uma regra expressa de onde registrar.

    GS
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    🌱 2 pts

    O que seria esse juridicamente? Seria o governo mandar intimação ou algum ofício e recorrermos com advogados empresárias ?

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