Olá Regiane.
Faz para todas empresas que tenha saldo acumulado em banco, com previsao de distribuição acima de R$ 50.000,00 mensal. Deve ser registrada na junta comercial do seu estado.
Quando as que não é possível mencionar o valor, ainda assim poderá ser registrada, mas será uma questão para resolver juridicamente.
Espero ter ajudado
Ata de Distribuição
Bom dia!
Como vocês estão fazendo em relação à ata? Sem a menção dos valores?
Como faz se ainda não está encerrado 2025? Estão fazendo para empresas Simples e Normal?
Registra na Junta Comercial?
Respostas da Comunidade (12)
@Edilene Ribeiro Tem alguma aula sobre essa ata? Tem algum modelo de ata e como poderia ser sem mencionar valor?
@Edilene Ribeiro Bom dia! No caso da deliberação, com Balanço de 30/11/2025, deve-se transferir os lucros acumulados (PL) para Lucros a Distribuir (ELP) em qual grupo? Essa transferência é obrigatória? Transferindo do PL para ELP, há impacto direto no JCP e estou sendo questionado por esse motivo.
@Regiane Oliveira Seguem os modelos de Ata, use o de acordo a sua necessidade.
Ata de delberação dos sócios.docxATA - APROVAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS.pdfATA DE REUNIÃO DOS SÓCIOS PARA APROVAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS.docx@Luis Antonio Neumann Olá. A contabilização permanece a mesma.
1) Quando a distribuição dos lucros é deliberada:
O valor deve ser reclassificado do Patrimônio Líquido para o Passivo Circulante, na conta “Dividendos a Pagar”, pois passa a representar obrigação com os sócios.
Somente iria para Passivo Não Circulante se o pagamento fosse previsto para prazo superior a 12 meses. Lançamentos sugeridos:
D – Lucros Acumulados (PL)
C – Dividendos a Pagar/Lucros a Pagar (Passivo Circulante)
2) No ato do pagamento:
D- Dividendos a Pagar/Lucros a Pagar (Passivo Circulante)
C-Banco (Ativo)
3) Quando não há deliberação de distribuição:
O valor permanece no Patrimônio Líquido, sendo destinado para Reservas de Lucros conforme decisão da assembleia.
Espero ter ajudado
@Edilene Ribeiro se a empresa tiver débitos com a receita logo essa não deverá fazer a Ata? O registro é pela junta comercial, mas pode mesmo ser registrado em cartório?
@Edilene Ribeiro o presidente da mesa é o dono? o secretário pode ser o contador?
@Gesiani Silveira De Souza o artigo 32 da Lei nº 4.357/1964, com redação conferida pelo artigo 17 da Lei nº 11.051/2004, estabelece vedação expressa “de distribuir dividendos” para pessoas jurídicas em débito não garantido com a União.
Estamos fazendo o registro pela Junta comercial, mas nao existe uma regra expressa de onde registrar.
@Regiane Oliveira veja as orientações
JUCESP ORIENTA EMPRESAS SOBRE COMO REGISTRAR ATAS PARA EVITAR EXPOSIÇÃO DE DADOSO que seria esse juridicamente? Seria o governo mandar intimação ou algum ofício e recorrermos com advogados empresárias ?
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