Seguindo essa mesma pergunta. posso informar na REINF de dezembro o Lucro anual sobre a presunção de 8% (comercio). Ex. empresa faturou 2Milhoes, na Reinf de dezembro informar a distribuição de 160K ?
Ata de distribuição de lucros
Bom dia!
Tenho uma dúvida em relação à ATA de distribuição de lucros.
Anteriormente, realizávamos a distribuição de lucros de forma anual e nunca elaboramos ATA. Diante da nova legislação, surgiu a seguinte questão:
é necessário elaborar ATA para todas as empresas, ou apenas para aquelas que possuírem lucros acumulados superiores a R$ 600.000, considerando que a isenção é limitada a R$ 600.000 anuais ou R$ 50.000 mensal?
Respostas da Comunidade (3)
@Taian Pereira Olá Taian, tudo bem?
Precisa analisar essa situação. A EFD-Reinf não serve para informar o lucro presumido anual (8%). Na Reinf, deve ser informado o valor efetivamente distribuído aos sócios, quando ocorrer a distribuição. Entendo que lucro presumido é base para IRPJ/CSLL, mas não significa, por si só, que houve distribuição de lucros.
Espero ter ajudado.
Olá Elen, tudo bem?
Entendo que, na prática, não há necessidade de elaborar ATA para empresas com lucros baixos (por exemplo, abaixo de R$ 50 mil), mas essa decisão deve ser analisada de acordo com o perfil de cada cliente (como informei, este seria apenas o meu entendimento).
Já em situações em que a empresa acumula valores mais relevantes, particularmente, optaria por elaborar a ATA, pensando na organização e no controle da distribuição ao longo do tempo, principalmente diante dos limites de isenção previstos na Lei 15.270/2025.
A ATA, nesse caso, funciona como uma forma de dar mais segurança e previsibilidade, caso o sócio opte por distribuir esses valores no futuro. Mas para complementar e ajudar na sua decisão, recomendo que assista nossa aula sobre o tema e leia o perguntas e respostas da receita federal, nestes links:
Espero ter ajudado.
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