Olá Thaynã, tudo bem?
Sim, o celular pode ser classificado no Ativo Imobilizado, pois se trata de bem tangível utilizado na atividade da empresa com vida útil superior a um ano, conforme definição do CPC 27.
Como o valor é superior a R$ 1.200,00, não se enquadra como bem de pequeno valor para dedução direta como despesa, conforme art. 301 do RIR/2018. Então, é imobilizado mesmo.
Quanto à depreciação, a taxa usual para equipamentos de informática e comunicação/eletrônicos é de 20% ao ano, conforme Anexo III da IN RFB 1.700/2017, correspondente a vida útil de 5 anos.
Espero ter ajudado.