Balanço Patrimonial

    AR
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    Assumi uma empresa que era do MEI, mas no final de 2025 foi desenquadrada de forma retroativa a janeiro de 2025. Nunca teve contabilidade. Agora tenho que fazer o balanço dessa empresa, já fiquei sabendo, por esse canal mesmo, que só preciso entregar um balanço, o de abertura ou anual. Minha dúvida, preciso entregar um balanço de abertura do início de 2025, referente ao ano calendário de 2024, em 2024 era MEI, mas já em janeiro de 2025 passou a ser do SN. Por que na vdd, eu fiz esse balanço de abertura 2024/2025, existe a obrigação de entregar esse balanço separado do balanço de 2025/2026? Gera alguma multa, pelo atraso? Ou só é obrigatório esse de 2025/2026 (ano calendário 2025/exercício2026)?
    PS: Sei que SN não precisa fazer o envio do BP, mas precisa guardar em uma pasta.
    Me refiro a esse assunto, por que tem que entregar a DEFIS até o fim de março.

    Desde já, muito obrigado pela atenção.

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    Respostas da Comunidade (4)

    KK
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    Olá! Bom dia.

    Fiquei um pouco confusa com a sua duvida.

    Mas vou tentar ajudar.

    Você vai fazer a contabilidade retroativa referente a 2025? se sim, vai fazer uma balanço de abertura para iniciar os lançamentos referente a 2025, ao fim de 2025, precisa fazer os registro dos livros em junta comercial ou entregando a ECD.

    E entregar a Defis referente a 2025

    Caso não vá fazer a contabilidade retroativa faz um balanço de abertura agora em 2026 para iniciar os lançamentos desse ano, e a entrega dos livros vai ser feita no próximo ano.

    Para entregar a Defis (caso não vá fazer a contabilidade vai precisar dos seguintes dados):

    📊 Receita Bruta

    Informar:

    • Receita de comércio

    • Receita de indústria

    • Receita de serviços

    Normalmente esses valores são os mesmos informados no PGDAS-D durante o ano.

    Lucro dos Sócios

    Campo:

    "Valor total de lucros distribuídos no período"

    Se não tem contabilidade:

    • coloque 0,00
      ou

    • apenas o valor efetivamente retirado

    ⚠️ Sem contabilidade formal não é possível distribuir lucro acima da presunção fiscal. No fim adicionei uma explicação sobre a presunção.

    Número de Funcionários

    Informar:

    • Quantidade de empregados no ano

    • Se houve pró-labore

    Estoque

    Campo opcional, mas o sistema pergunta:

    • Valor do estoque inicial

    • Valor do estoque final

    Se não tiver controle:

    • pode repetir o mesmo valor
      ou colocar 0, se aplicável.

    Ganho de capital

    Se a empresa vendeu:

    • veículo

    • máquina

    • imóvel

    precisa informar nessa parte.

    Se não houve → deixar zerado.

    Conferir dados do PGDAS

    O sistema normalmente importa automaticamente:

    • receita declarada no PGDAS

    • valores pagos

    Só precisa confirmar.

    📌 Regra geral

    Quando a empresa não tem contabilidade formal (sem balanço e DRE assinados por contador), a Receita Federal entende que não é possível provar qual foi o lucro real da empresa.

    Por isso, ela permite distribuir lucro somente até o limite da presunção fiscal.

    Ou seja:

    A empresa só pode distribuir como lucro isento o valor que seria considerado lucro no Lucro Presumido.

    O restante pode ser considerado pró-labore ou rendimento tributável.

    Percentuais de presunção usados

    A base é a mesma lógica do Lucro Presumido:

    AtividadePercentual de lucro presumidoComércio8% da receitaIndústria8% da receitaTransporte de carga8%Serviços em geral32%Transporte de passageiros16%

    Espero ter ajudado.

    AR
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    Então, pelo que entendi, não precisa nem fazer o balanço retroativo e nem o de 25, é só entregar a DEFIS sem contabilidade.

    Depois de entregar a DEFIS sem contabilidade, é permitido abrir a contabilidade, agora em 2026, começar os lançamentos contábeis (balancetes, dre é o balanço de encerramento no final do exercício atual?

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