Boa noite. gostaria de tirar uma dúvida. Estou com uma assossiação que realizou um contrato de promessa de compra e venda com clausula de alienação fiduciária, em que ela só será proprietária do terreno ao término do pagamento.

    GD
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    Estou com dúvida se lanço no ativo imobilizado da assossiação ou em ativo de direito de uso.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Gustavo


    Nesse caso, o tratamento contábil mais adequado é reconhecer o bem no ativo imobilizado, e não como ativo de direito de uso. Isso ocorre porque, apesar de a propriedade formal do terreno somente ser transferida ao final do pagamento, a associação já detém o controle do bem, assume os riscos e benefícios econômicos e possui intenção clara de aquisição, caracterizando uma operação de compra financiada com alienação fiduciária, e não um contrato de arrendamento. Assim, aplicam-se os critérios do CPC 27 (Ativo Imobilizado), com reconhecimento do terreno pelo valor presente da obrigação assumida (quando aplicável CPC 12) e registro simultâneo de um passivo correspondente às parcelas a pagar. O ativo não sofre depreciação por se tratar de terreno, mas deve ser submetido a testes de recuperabilidade quando necessário. Já o modelo de direito de uso do CPC 06 não se aplica, pois não se trata de um contrato de locação, mas sim de aquisição em que a transferência de propriedade é apenas diferida no tempo.


    Espero ter ajudado.

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