Olá Gustavo
Nesse caso, o tratamento contábil mais adequado é reconhecer o bem no ativo imobilizado, e não como ativo de direito de uso. Isso ocorre porque, apesar de a propriedade formal do terreno somente ser transferida ao final do pagamento, a associação já detém o controle do bem, assume os riscos e benefícios econômicos e possui intenção clara de aquisição, caracterizando uma operação de compra financiada com alienação fiduciária, e não um contrato de arrendamento. Assim, aplicam-se os critérios do CPC 27 (Ativo Imobilizado), com reconhecimento do terreno pelo valor presente da obrigação assumida (quando aplicável CPC 12) e registro simultâneo de um passivo correspondente às parcelas a pagar. O ativo não sofre depreciação por se tratar de terreno, mas deve ser submetido a testes de recuperabilidade quando necessário. Já o modelo de direito de uso do CPC 06 não se aplica, pois não se trata de um contrato de locação, mas sim de aquisição em que a transferência de propriedade é apenas diferida no tempo.
Espero ter ajudado.