Olá Nataly
As contas de CBS e IBS, neste período de alíquotas teste, devem ser classificadas na ECD conforme a natureza contábil real da operação. Se forem apenas simulações, o ideal é tratá-las como contas gerenciais ou despesas de teste, sem impacto real no plano referencial obrigatório.
Porém, se você já estiver reconhecendo como provisão, devem ser classificadas como despesa tributária no resultado com contrapartida em passivo (tributos a recolher), semelhantes a PIS/COFINS.
Como a própria LC 214/2025 determina que a incidência depende de fato gerador real, não faz sentido tratar como tributo efetivo na ECD se ainda não há obrigação jurídica, nesse caso, o correto é evitar distorcer as demonstrações contábeis com valores meramente simulados.
Espero ter ajudado.