Cálculo de juros de capital próprio mensal

    CR
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    Olá prezados (as)

    Gostaria de saber se tem como fazer cálculos de juros de capital próprio mensal em uma empresa de lucro real na qual realizamos os fechamentos de forma trimestral?

    Se sim, como devo fazer?

    Fico no aguardo

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    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá Carla, tudo bem?

    Vou tentar te mostrar como calcular os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) para os sócios de uma empresa de Lucro Real, incluindo a retenção de imposto e os lançamentos contábeis. Porém, te adianto, que é um pouco complexo para explicar em uma resposta…

    1. Base de cálculo do JCP
    Você precisa somar:

    • Capital social integralizado;

    • Reservas de capital (excedentes do valor nominal das ações ou emitidas para aumento do capital social);

    • Reservas de lucros, exceto as de incentivos fiscais;

    • Lucros ou prejuízos acumulados.

    Depois, deduz-se o valor das ações em tesouraria. Esse total é o patrimônio líquido ajustado, que será a base para calcular os JCP.

    2. Aplicar a taxa legal
    A lei permite usar a Taxa de Longo Prazo (TLP), disponível no site do BNDES: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/guia/custos-financeiros/tlp-taxa-de-longo-prazo.

    O cálculo é:
    JCP = Base de cálculo × TLP × número de dias / 365

    Exemplo:

    • Base de cálculo: R$ 1.000.000

    • TLP: 5% ao ano

    • Período: 1 ano

    JCP = 1.000.000 × 5% = 50.000

    3. Retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF)
    O IRRF é de 15% sobre os JCP pagos ou creditados aos sócios:

    IRRF = 50.000 × 15% = 7.500
    Valor líquido para o sócio = 50.000 – 7.500 = 42.500

    Se o pagamento for parcelado ou atrasado, qualquer atualização é tratada como renda fixa, com IRRF variável conforme o prazo:

    • Até 180 dias → 22,5%

    • 181 a 360 dias → 20%

    • 361 a 720 dias → 17,5%

    • Acima de 720 dias → 15%

    4. Obrigações acessórias
    O IRRF deve ser informado na EFD-Reinf (R-4010 para pessoa física ou R-4020 para pessoa jurídica) e depois confessado na DCTFWeb.

    Base legal:
    Lei nº 9.249/1995, art. 9º, § 8º; Lei nº 11.033/2004, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 75; Instrução Normativa RFB nº 2.201/2024.

    5. Lançamentos contábeis (exemplo simplificado para R$ 10.000,00 de JCP)

    Pagamento aos sócios:
    D - Juros sobre o Capital Próprio (Patrimônio Líquido) – R$ 10.000
    C - Juros sobre o Capital Próprio a Pagar (Passivo Circulante) – R$ 8.500
    C - IRRF a Recolher (Passivo Circulante) – R$ 1.500

    Recebimento de JCP por pessoa jurídica:
    D - Juros sobre o Capital Próprio a Receber (Ativo Circulante) – R$ 8.500
    D - IRRF a Compensar (Ativo Circulante) – R$ 1.500
    C - Juros sobre o Capital Próprio (Conta de Resultado) – R$ 10.000

    Espero ter ajudado.

    CR
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    Sim sobre fazer os cálculos ficou entendido! Minha dúvida é:
    Posso fazer isso de forma mensal, visto que a empresa é Lucro real e apuramos trimestralmente, fico em dúvida pois no meu ponto de vista para que eu pudesse fazer MENSAL, eu teria que apurar também de forma mensal?

    TG
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    @Carla Da Silva Ramos Entendi.
    A dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) pode ser feita ao final do período de apuração do IRPJ e da CSLL, a depender da opção do contribuinte pelo Lucro Real Anual ou Trimestral. Se a empresa é lucro real trimestral o JCP será no trimestre. Solução de Consulta Cosit nº 329, de 2014 e Solução de Consulta Cosit nº 45, de 2018 e IN RFB nº 1.700/2017, art. 75.

    Espero ter ajudado.

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