Olá Nataly.
Em linhas gerais, a obrigatoriedade de envio das demonstrações para a Central de Balanços, via ECD, recai sobre as empresas que precisam apresentar a Escrituração Contábil Digital. Isso inclui:
Pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Real.
Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido que não se enquadram nas exceções de desobrigação.
Pessoas jurídicas imunes e isentas que tiveram receita, doações, incentivos, subvenções ou aportes acima do limite estabelecido.
Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando a empresa ostensiva está obrigada.
Espero ter ajudado