Olá, Elaine! Tudo bem?
Essa é uma situação bem delicada…
No meu entendimento, se a empresa 1 está recebendo valores que, na verdade, pertencem à empresa 2, o ideal é registrar esses valores como “obrigações com terceiros” no passivo da empresa 1, deixando claro que não são recursos próprios dela (mas isso não pode está vindo direto dos clientes da 2 para a conta da 1).
Segue uma sugestão de lançamento para o contábil:
Débito: Banco
Crédito: Obrigações com Terceiros / Empresa 2 (dinheiro que a 2 ta mandando para a 1)
Também recomendo que as empresas formalizem um contrato, como um contrato de mútuo, definindo prazos de devolução e outras condições. É importante que esse contrato tenha suporte jurídico para evitar problemas futuros.
Porém, entendo que esses valores não devem ser recebidos diretamente na empresa 1, vindo dos clientes, pois o correto seria primeiro entrarem na empresa 2 e, então, serem repassados para a empresa 1, se for o caso. Se entrar diretamente dos clintes para a empresa 1, então a empresa 1 terá sim RECEITA/FATURAMENTO perante a receita federal.
Ou seja, uma solução mais simples seria emitir as notas fiscais pela empresa 1 e receber tudo diretamente nela, o que ajudaria a evitar essa confusão patrimonial.
Um alerta importante: como a empresa 2 está com problemas judiciais e os valores estão sendo direcionados para a empresa 1, há risco de questionamentos fiscais nessa operação. Por isso, é fundamental que o cliente também busque orientação jurídica tributária.
Espero ter ajudado!