Olá Letícia
No caso desse parcelamento de R$ 15.838,67 em 52 parcelas de R$ 304,58, a classificação entre curto e longo prazo deve considerar apenas as parcelas exigíveis nos 12 meses seguintes à data do balanço, conforme o CPC 26. Assim, no reconhecimento inicial em janeiro/2026, o Passivo Circulante corresponde a 12 parcelas (R$ 3.654,96) e o restante (R$ 12.183,71) fica no Passivo Não Circulante. Não é correto considerar 24 parcelas (R$ 7.309,92) no curto prazo apenas porque o exercício de 2026 se encerra em dezembro/2026. Em 31/12/2026, após o pagamento das 12 parcelas de 2026, restarão 40 parcelas em aberto, totalizando aproximadamente R$ 12.183,20, dos quais R$ 3.654,96 (parcelas de 2027) serão classificados no Circulante e R$ 8.528,24 (parcelas a vencer a partir de 2028) permanecerão no Não Circulante. Nessa data, deve ser feita a reclassificação de R$ 3.654,96 do Longo Prazo para o Curto Prazo, correspondente às parcelas que vencerão nos próximos 12 meses.
Espero ter ajudado.
