CLASSIFICAÇÃO PARCELAMENTO

    LL
    🌱
    🌱 0 pts

    Parcelamento feito em 01/2026, sobre a classificação e CP e LP. Não seria 12 meses após o exercicio atual? Tipo 2026 encerra em 12/2026, então o curto prazo deve abranger 12 de 2026 + 12 de 2027. Total do parcelamento a curto prazo: R$ 7.309,92, e o restante R$ 8.528,24 a LP. Seria isso?

    Dai em 31/12/2026 temos que transferir do LP para o CP o valor de R$ 3.654,96, valor referente os próximos 12 meses que será mostrado no curto prazo do ano de 2027.

    1 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Letícia

    No caso desse parcelamento de R$ 15.838,67 em 52 parcelas de R$ 304,58, a classificação entre curto e longo prazo deve considerar apenas as parcelas exigíveis nos 12 meses seguintes à data do balanço, conforme o CPC 26. Assim, no reconhecimento inicial em janeiro/2026, o Passivo Circulante corresponde a 12 parcelas (R$ 3.654,96) e o restante (R$ 12.183,71) fica no Passivo Não Circulante. Não é correto considerar 24 parcelas (R$ 7.309,92) no curto prazo apenas porque o exercício de 2026 se encerra em dezembro/2026. Em 31/12/2026, após o pagamento das 12 parcelas de 2026, restarão 40 parcelas em aberto, totalizando aproximadamente R$ 12.183,20, dos quais R$ 3.654,96 (parcelas de 2027) serão classificados no Circulante e R$ 8.528,24 (parcelas a vencer a partir de 2028) permanecerão no Não Circulante. Nessa data, deve ser feita a reclassificação de R$ 3.654,96 do Longo Prazo para o Curto Prazo, correspondente às parcelas que vencerão nos próximos 12 meses.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.