Olá Patrícia
O CNO por aferição, na construção de um silo por produtor rural, deve ser tratado como um custo vinculado à obra, e não simplesmente como uma despesa comum. Ele representa uma regularização de INSS sobre mão de obra não comprovada, ou seja, um custo que a fiscalização presumiu.
Na contabilidade, se a obra ainda estiver em andamento, o valor deve ser lançado no Ativo Imobilizado em Andamento (construção em curso). Se a obra já estiver concluída, esse valor deve ser incorporado ao custo do imobilizado (silo), aumentando o valor do ativo. O reconhecimento ocorre no momento em que a obrigação é constituída (notificação, confissão ou parcelamento).
É fundamental vincular o CNO diretamente à obra (silo), identificando matrícula, período e natureza, para evitar erro de classificação.
No Livro Caixa do produtor rural, o tratamento exige cuidado: a parte do INSS (principal) pode ser considerada custo do ativo produtivo, enquanto multas e juros não são dedutíveis. Lançar tudo como despesa pode gerar risco de autuação.
D – Construção em Andamento (Ativo)
C – INSS a Recolher (Passivo)
Se já pago:
D – Imobilizado (Silo)
C – Caixa/Bancos
Espero ter ajudado.