CNO AFERIÇÃO / CONSTRUÇÃO SILO

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    ✅ Como classificar o CNO Aferição ✅ O momento correto do lançamento ✅ Como vincular à construção do silo ✅ O tratamento no Livro Caixa ✅ As implicações fiscais,

    Referente ao CNO AFERIÇÃO, construção do Silo produtor rural, como contabilizo o CNO AFERICAO?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Patrícia


    O CNO por aferição, na construção de um silo por produtor rural, deve ser tratado como um custo vinculado à obra, e não simplesmente como uma despesa comum. Ele representa uma regularização de INSS sobre mão de obra não comprovada, ou seja, um custo que a fiscalização presumiu.

    Na contabilidade, se a obra ainda estiver em andamento, o valor deve ser lançado no Ativo Imobilizado em Andamento (construção em curso). Se a obra já estiver concluída, esse valor deve ser incorporado ao custo do imobilizado (silo), aumentando o valor do ativo. O reconhecimento ocorre no momento em que a obrigação é constituída (notificação, confissão ou parcelamento).

    É fundamental vincular o CNO diretamente à obra (silo), identificando matrícula, período e natureza, para evitar erro de classificação.

    No Livro Caixa do produtor rural, o tratamento exige cuidado: a parte do INSS (principal) pode ser considerada custo do ativo produtivo, enquanto multas e juros não são dedutíveis. Lançar tudo como despesa pode gerar risco de autuação.


    D – Construção em Andamento (Ativo)

    C – INSS a Recolher (Passivo)


    Se já pago:

    D – Imobilizado (Silo)

    C – Caixa/Bancos



    Espero ter ajudado.

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