Olá Jadeilson, tudo bem?
Se o valor é recebido de outra pessoa jurídica diretamente na conta da sua empresa, o correto é emitir uma nota fiscal de prestação de serviços para justificar esse recebimento, mesmo que seja uma comissão por indicação.
Essas comissões configuram uma receita operacional, já que decorrem de uma atividade vinculada à operação do negócio (ainda que acessória), e devem ser reconhecidas tanto fiscalmente quanto contabilmente.
No contábil, você pode lançar como “Receita” mesmo. Principalmente porque tem tributado o valor, ainda que sem nota até o momento.
No fiscal, sem a emissão da nota, normalmente não é possível registrar o lançamento, já que normalmente os sistemas exigem a informação de um número de documento. Mas verifique com eles como poderia ser feito.
Vale lembrar que, se não houver a emissão da nota, o valor pode ser considerado receita sem lastro fiscal, o que pode gerar problemas em uma eventual fiscalização.
Espero ter ajudado!