COMISSÕES DE CERTIFICADO DIGITAL

    JA
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    Preciso de auxilio quanto as comissões de certificado digital, tenho um contrato de parceria com algumas certificadoras, não emito os certificados apenas indico os clientes sejam PF/PJ.

    Nessa situação reconheço a comissão na apuração do PGDAS como faturamento das receitas brutas, o valor é recebido na conta da empresa creditado via pix, não emitir NFS-e no periodo.

    Está correto esse procedimento?

    Minha dúvida: como realizo o reconhecimento do lançamento no contábil contabilizo em outras receitas operacionais? e no fiscal não faz nenhum lançamento?

    Atenciosamente!

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    Respostas da Comunidade (6)

    TG
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    Olá Jadeilson, tudo bem?

    Se o valor é recebido de outra pessoa jurídica diretamente na conta da sua empresa, o correto é emitir uma nota fiscal de prestação de serviços para justificar esse recebimento, mesmo que seja uma comissão por indicação.

    Essas comissões configuram uma receita operacional, já que decorrem de uma atividade vinculada à operação do negócio (ainda que acessória), e devem ser reconhecidas tanto fiscalmente quanto contabilmente.

    No contábil, você pode lançar como “Receita” mesmo. Principalmente porque tem tributado o valor, ainda que sem nota até o momento.

    No fiscal, sem a emissão da nota, normalmente não é possível registrar o lançamento, já que normalmente os sistemas exigem a informação de um número de documento. Mas verifique com eles como poderia ser feito.

    Vale lembrar que, se não houver a emissão da nota, o valor pode ser considerado receita sem lastro fiscal, o que pode gerar problemas em uma eventual fiscalização.

    Espero ter ajudado!

    JA
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    🌱 0 pts

    Mas com o contrato de parceria é uma forma de comprovar o fato do recebimento?


    No caso da Contabilização no contábil, reconheci a comissão como receita operacional, procede?

    D- banco conta corrente

    C - outras receitas operacionais

    Referente a nota fiscal da certificadora não tinha emitido antes, nessa situação pode passar a emitir pra os próximos recebimentos com o cnae 69.20-6/01? Fica por minha competência de emitir né isso? Incluindo a informação referente ao recebimento.


    Atenciosamente.

    TG
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    🌱 31 pts

    @Jadeilson Antonio Olá, tudo bem?

    Sobre a primeira dúvida, entendo que o contrato de parceria pode sim servir como comprovação do recebimento, neste momento em que não havia nota fiscal.

    Quanto à contabilização, está correta: o lançamento como receita operacional faz sentido nesse caso.

    E sobre a emissão das próximas notas, se você entende que o seu CNAE 69.20-6/01 abrange esse tipo de operação, você pode emitir normalmente as notas a partir dos próximos recebimentos, informando os dados conforme o contrato.

    Espero ter ajudado!

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