Como contabilizar o adicional da CSLL pelas regras do pillar 2

    RS
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    Como contabilizar o adicional da CSLL no Lucro Real Anual? Essa despesa será dedútivel da base do IRPJ e CSLL corrente? Deve ser considerado como antecipação para fins de estimativa anual?

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    Respostas da Comunidade (2)

    DS
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    A contabilização da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é registrada contabilmente como despesa de tributo no resultado do exercício e provisão no passivo circulante, ressaltando-se que não existe "adicional" de CSLL na legislação brasileira — havendo apenas a alíquota padrão ou majorada conforme o setor, mas sem a figura do adicional progressivo aplicável ao IRPJ —, de modo que, por expressa vedação legal (artigo 1º da Lei nº 9.316/1996), a despesa de CSLL não é dedutível da base de cálculo nem do próprio IRPJ nem da sua própria base, e, no regime de estimativa anual do Lucro Real, os valores apurados e recolhidos mensalmente servem como antecipação do tributo devido anualmente, sendo confrontados com o imposto apurado no balanço de encerramento em 31 de dezembro.

    RS
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    🌱 17 pts

    Olá Darlane, boa tarde!

    Agradeço pela resposta, porém creio que eu não tenha me expressado corretamente.
    Me refiro ao adicional da CSLL como complemento da alíquota mínima em função das regras de Pillar 2, regulamentada pela Lei 15.079/2024.

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