Bom dia, Márcio,
A entrega da ECF, que é a Escrituração Contábil Fiscal instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021 (que substituiu a antiga IN RFB 1.422/2013), é uma obrigação acessória exigida das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, além de algumas outras situações específicas previstas na norma.
No caso de uma escola de ensino médio da rede pública, a situação é diferente. Escolas públicas normalmente fazem parte da administração pública direta, seja ela estadual ou municipal, e estão vinculadas a uma Secretaria de Educação ou órgão equivalente. Mesmo quando a escola possui CNPJ próprio, o que costuma acontecer para viabilizar o recebimento de recursos como os do PDDE do FNDE, esse CNPJ é normalmente classificado com natureza jurídica de órgão público, e não como pessoa jurídica de direito privado sujeita ao IRPJ.
A própria Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, no artigo 3º, traz o rol de dispensados da entrega da ECF, e entre eles estão justamente os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas. Isso decorre do fato de que essas entidades gozam de imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal, e por isso não se enquadram como contribuintes do IRPJ, que é justamente o imposto cuja apuração a ECF tem por finalidade demonstrar.
Diante disso, o primeiro passo é confirmar como está o enquadramento da escola no CNPJ, verificando o campo de natureza jurídica no cartão CNPJ emitido pela Receita Federal. Se a natureza jurídica constar como órgão público da administração direta, autarquia ou fundação pública, a escola está dispensada da entrega da ECF, e não há necessidade de qualquer ação relacionada a essa obrigação especificamente.
Vale lembrar que, mesmo estando dispensada da ECF, a escola pode ter outras obrigações acessórias a cumprir dependendo da sua estrutura, como DIRF nos anos em que ainda era aplicável, EFD-Reinf quando há retenções a informar, ou obrigações relacionadas a folha de pagamento caso possua empregados regidos pela CLT, além de eventuais declarações específicas exigidas pela Secretaria de Educação ou pelo Tribunal de Contas do estado ou do município. Cada uma dessas obrigações segue regras próprias e vale a pena mapear individualmente para garantir que nada fique pendente.