O plano de saúde do sócio que recebe pró-labore deve ser informado exclusivamente pelo eSocial (e não pela EFD-Reinf), já que a Receita Federal vincula o benefício à remuneração de trabalho.
Os pagamentos de pró-labore e os descontos do plano precisam ser transmitidos mensalmente na folha, mesmo que o desconto do plano ao sócio ocorra bimestralmente. A PJ não pode considerar o pagamento de lucros a cada 2 meses como base para o abatimento na Reinf.
Como resolver essa situação:
Regra do eSocial: A informação do plano de saúde (com CNPJ da operadora e valor) compõe a remuneração do sócio e deve ser transmitida mensalmente via eSocial através de rubricas específicas (informativas e de desconto).
R-4010 da EFD-Reinf: Esta declaração do grupo R-4000 é exclusiva para pagamentos a pessoas físicas sem vínculo de trabalho (como sócios que recebem apenas lucros). Não utilize a Reinf para sócios ativos com pró-labore.
Controle Bimestral: Os descontos do plano de saúde devem ser processados no eSocial nos meses em que ocorreram, espelhando a realidade financeira da empresa. Caso o desconto seja feito junto ao pagamento de dividendos, a contabilidade precisa parametrizar as rubricas no eSocial e tratar a distribuição de lucros em rubrica própria, sendo o plano deduzido dentro da folha do sócio.
Se precisar de ajuda com as orientações do seu sistema contábil, deve contatá-los com os seguintes detalhes:
Se existe parametrização da folha de pagamento com o eSocial?
· Como os descontos estão registrados atualmente na contabilidade?