COMO SERA A CONTABILIZAÇÃO DAS COMPRAS E FATURAMENTO COM BASE IBS E CBS

    ES
    🌱
    Edna Sestari
    🌱 5 pts

    bom dia,

    gentileza professores poderiam me auxiliar:

    -COMO SERA A CONTABILIZAÇÃO DAS COMPRAS E FATURAMENTO COM BASE IBS E CBS.

    -QUANDO AO PAGAMENTO DE FORNECEDOR E AO RECEBIMENTO CLIENTE.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    👑 5.971 pts

    Vou trazer isso com lançamentos concretos, separando venda e compra, e o que muda entre a emissão do documento fiscal e a liquidação financeira (que é onde o split payment entra).

    Princípio geral que rege tudo

    O reconhecimento contábil segue o regime de competência: ativos e passivos tributários devem ser reconhecidos no período em que ocorre a operação, independentemente do momento do recolhimento ou da utilização do crédito. Isso vale mesmo quando a liquidação depende de evento futuro (split payment), o crédito pode ser reconhecido no período da aquisição, desde que atendidos os critérios de reconhecimento de ativo, mesmo que a apropriação fiscal definitiva dependa da liquidação financeira.

    Na apresentação: Os valores a recolher vão, em regra, para o passivo circulante; os créditos fiscais vão para o ativo circulante quando sua realização estiver prevista para o ciclo operacional normal ou os 12 meses seguintes ao balanço.

     FATURAMENTO / VENDA

    Considere uma venda de R$ 100.000,00 com IBS/CBS destacados "por fora" no documento fiscal (vou usar valores ilustrativos de tributo, já que a alíquota efetiva plena só entra em vigor a partir de 2027 em 2026 é a alíquota-teste de 1,00%).

     1) No momento da emissão da NF-e (fato gerador — regime de competência):

    Conta

    D/C

    Valor

    Clientes (Contas a Receber)

    D

    100.000

    Receita de Vendas

    C

    (valor líquido dos tributos)

    IBS a Recolher

    C

    valor do IBS destacado

    CBS a Recolher

    C

    valor da CBS destacada

    O tributo é adicionado ao valor cobrado do cliente e o registro precisa segregar essas parcelas como obrigações tributárias específicas, não como dedução da receita, confirmando que IBS e CBS não compõem a receita bruta.

    2) No recebimento se a operação for liquidada via split payment:

    Aqui está a mudança estrutural: No momento da liquidação financeira, a instituição financeira ou operadora de pagamento separa automaticamente o valor do IBS/CBS, e a empresa vendedora recebe apenas o valor líquido, o montante do tributo é recolhido diretamente ao Fisco pela instituição responsável.

    Conta

    D/C

    Valor

    Caixa/Bancos

    D

    valor líquido (ex.: 82.300,00)

    IBS a Recolher

    D

    valor do IBS (baixa)

    CBS a Recolher

    D

    valor da CBS (baixa)

    Clientes (Contas a Receber)

    C

    100.000,00

    O ponto chave: o IBS e a CBS são reconhecidos como passivo já no momento da venda, ainda que a liquidação financeira ocorra apenas no recebimento via split. Ou seja, o passivo nasce na emissão, não na cobrança, o split apenas define quem movimenta o caixa do tributo.

     COMPRA (entrada de mercadoria/insumo)

    1) No momento da entrada / recebimento do documento fiscal:

    Conta

    D/C

    Valor

    Estoque / Custo / Ativo

    D

    valor líquido

    IBS a Recuperar

    D

    valor do IBS destacado

    CBS a Recuperar

    D

    valor da CBS destacada

    Fornecedores

    C

    valor total

    O crédito fiscal é reconhecido com base no documento fiscal recebido; o fracionamento do pagamento entre fornecedor e Fisco não altera, por si só, o reconhecimento do crédito contábil.

    Atenção a um detalhe técnico importante da Orientação: quando a apropriação fiscal definitiva do crédito ainda depende de evento futuro (o fornecedor efetivamente recolher, a liquidação via split, ou o próprio adquirente pagar), o crédito pode permanecer provisoriamente registrado em conta específica, com posterior reclassificação — daí a importância de uma conta transitória tipo "IBS/CBS a Recuperar — em validação", separada da conta definitiva de crédito já confirmado.

     2) No pagamento ao fornecedor se via split payment:

    Conta

    D/C

    Valor

    Fornecedores

    D

    valor total

    Caixa/Bancos

    C

    valor líquido pago ao fornecedor

    Caixa/Bancos (ou conta de liquidação)

    C

    valor retido/repassado ao Fisco pela instituição

    Se em vez disso o adquirente assumir a obrigação (Recolhimento pelo Adquirente – RAD, uma das 5 modalidades previstas), o tratamento muda, o IBS/CBS torna-se uma obrigação do adquirente, sugerindo-se sua contabilização em conta de passivo segregada da conta de fornecedor; no efetivo pagamento, essa conta de passivo zera e o adquirente transfere a apropriação para a conta a recuperar no ativo.

     Cuidado com o período de teste (2026)

    Como a alíquota de 1,00% em 2026 tem recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias, e o CFC não obrigou o reconhecimento contábil desses valores neste ano, você tem duas opções de política contábil ambas defensáveis, desde que documentadas:

    1. Não reconhecer os R$ e 1,00% como passivo/crédito real em 2026 (tratando como informativo), mantendo apenas controle extracontábil para conciliação com o ERP.

    2. Reconhecer normalmente nas contas definitivas, testando desde já o fluxo completo o que tende a ser mais seguro para o fechamento de 2027, quando a apuração se torna efetiva.

    O Conselho orienta avaliar cada caso individualmente, documentar o julgamento técnico, divulgar a política contábil adotada e manter controles internos sobre os valores apurados durante o período de testes.

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