Pelo que eu entendi, Igreja B (titular formal do consórcio) não deve reconhecer o ingresso dos R$ 310 mil como receita (superávit), mas sim como um passivo (Valores a Repassar). É obrigatória a elaboração prévia de um Instrumento Particular de Reconhecimento de Propriedade, Cessão de Direitos e Repasse de Valores, assinado por ambas as instituições. Após o crédito na conta da Igreja B, realiza-se a transferência (TED/PIX) integral para a Igreja A (real pagadora), zerando a obrigação e liquidando o direito no ativo da Igreja A.
Consorcio entre igrejas
AR
🌱🌱 Iniciante0 pts
Bom dia,
Uma igreja paga um consórcio cujo boleto está em nome de outra igreja. Anteriormente, elas eram uma só, mas agora cada uma possui seu próprio CNPJ. No entanto, o consórcio pertence à igreja que realiza os pagamentos, embora o boleto permaneça em nome da outra.
Agora, chegou o momento em que o valor de R$ 310 mil será recebido pela igreja em cujo nome o boleto está registrado. Nesse caso, como essa operação deve ser documentada corretamente para justificar o repasse do valor ao outro CNPJ, que foi o responsável pelos pagamentos?
Respostas da Comunidade (2)
CT
🌱🌱 Iniciante50 pts
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.