Consorcio entre igrejas

    AR
    🌱

    Bom dia,

    Uma igreja paga um consórcio cujo boleto está em nome de outra igreja. Anteriormente, elas eram uma só, mas agora cada uma possui seu próprio CNPJ. No entanto, o consórcio pertence à igreja que realiza os pagamentos, embora o boleto permaneça em nome da outra.

    Agora, chegou o momento em que o valor de R$ 310 mil será recebido pela igreja em cujo nome o boleto está registrado. Nesse caso, como essa operação deve ser documentada corretamente para justificar o repasse do valor ao outro CNPJ, que foi o responsável pelos pagamentos?

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    Respostas da Comunidade (2)

    CT
    🌱
    🌱 50 pts

    Pelo que eu entendi, Igreja B (titular formal do consórcio) não deve reconhecer o ingresso dos R$ 310 mil como receita (superávit), mas sim como um passivo (Valores a Repassar). É obrigatória a elaboração prévia de um Instrumento Particular de Reconhecimento de Propriedade, Cessão de Direitos e Repasse de Valores, assinado por ambas as instituições. Após o crédito na conta da Igreja B, realiza-se a transferência (TED/PIX) integral para a Igreja A (real pagadora), zerando a obrigação e liquidando o direito no ativo da Igreja A.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.