Olá Letícia, tudo bem?
Quando a empresa ficou um período sem escrituração (ou a contabilidade existente não é confiável), é possível regularizar a situação iniciando a partir de um Balanço de Abertura, por exemplo, levantando a posição em 31/12/2025 e passando a escriturar normalmente dali em diante.
O procedimento consiste em levantar os saldos reais de bens, direitos e obrigações existentes na data; Registrar esses valores na abertura da contabilidade; Lançar eventuais diferenças em Ajustes de Exercícios Anteriores / Lucros ou Prejuízos Acumulados; Manter documentação que comprove que se trata de levantamento inicial.
Para empresas do Simples Nacional, a regularização contábil pode ser feita dessa forma quando não há documentação hábil para reconstrução fiel dos períodos anteriores. A escrituração passa a produzir efeitos a partir da data de abertura.
Espero ter ajudado.