Olá, Jhenifer! Tudo bem?
Na prática, alguns escritórios usam o termo “contabilidade simplificada”, devido a uma citação do artigo 27 da lei complementar 123/2006. Porém, usam isso como justificada de não fazer a contabilidade.
A professora explica de maneira mais ampla sobre esse assunto nesta aula, que sugiro que assista:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades/2800471-empresas-obrigadas-a-contabilidade
Portanto, mesmo no Simples Nacional, a empresa é obrigada a manter escrituração contábil regular, com elaboração de balanço, DRE e demais demonstrações. A única diferença é que não há obrigatoriedade de entrega de ECD, porém, precisa registrar o livro diário na junta comercial se não entregar a ECD.
Portanto, não registrar nada na Junta Comercial e não elaborar demonstrações não está correto.
Sugiro que também assista a aula abaixo:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/123129-lives-setor-contabil/2956548-obrigacoes-contabeis-do-simples-nacional
Espero ter ajudado!