CONTABILIDADE DE IGREJAS

    MG
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    Olá, bom dia!

    Gostaria de tirar uma dúvida. Como a igreja deve documentar o pagamento de valores para bandas ou cantores que são convidados (Pessoas físicas) ? Teria que ter recibos ou um contrato por exemplo ?

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Mayara, tudo bem?

    Mesmo sendo igreja, os pagamentos a músicos ou cantores que são pessoas físicas precisam ser documentados, seja por contrato ou recibo. Quando se trata de prestação de serviços por pessoa física, entendo que o procedimento correto seria até emitir um RPA (recibo de pagamento autônomo), recolher os tributos devidos (IRRF e INSS) e informar no eSocial.

    Para maior segurança, é recomendável formalizar por contrato de prestação de serviços e solicitar a emissão de nota fiscal para todos pagamentos efetuados.

    Deixo aqui dois cursos que podem ajudar a se aprofundar no tema:

    Espero ter ajudado!

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.