Olá Mayara, tudo bem?
Mesmo sendo igreja, os pagamentos a músicos ou cantores que são pessoas físicas precisam ser documentados, seja por contrato ou recibo. Quando se trata de prestação de serviços por pessoa física, entendo que o procedimento correto seria até emitir um RPA (recibo de pagamento autônomo), recolher os tributos devidos (IRRF e INSS) e informar no eSocial.
Para maior segurança, é recomendável formalizar por contrato de prestação de serviços e solicitar a emissão de nota fiscal para todos pagamentos efetuados.
Deixo aqui dois cursos que podem ajudar a se aprofundar no tema:
Espero ter ajudado!