CONTABILIDADE E BALANÇO INICIAL - MEI DESENQUADRADO

    RB
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    Boa tarde, colegas e professores.

    Estou com duas empresas que chegaram até cujo foram desenquadradas do Simei e permaneceram no regime do SN. Uma desenquadrou a partir de 01/2024 e outra a partir de 01/2025.

    Minha dúvida é referente aos saldos inicias de balanço. Como posso proceder e o que considerar, pois, são os primeiros casos que me ocorreram.


    Grata, desde já.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Renata


    Quando o MEI é desenquadrado e passa a ser ME/EPP no Simples Nacional, ele precisa iniciar a escrituração contábil completa. Para isso, é obrigatório montar um Balanço de Abertura na data imediatamente anterior ao início do novo enquadramento.

    1. Defina a data do balanço

    • Se o efeito do desenquadramento é 01/01/2024 - balanço inicial em 31/12/2023.

    • Se é 01/01/2025 - balanço inicial em 31/12/2024.

    2. Levante os saldos reais da empresa. Como o MEI normalmente não tem contabilidade formal, você deve levantar:

    • Ativos: caixa, bancos, estoque, bens (imobilizado), clientes.

    • Passivos: fornecedores, empréstimos, tributos a pagar.

    • Patrimônio Líquido: capital + resultado acumulado.

    Para isso, usa-se documentos como extratos bancários, notas fiscais e inventário físico.

    3. Monte o Balanço de Abertura

    • Com base nesses valores, monta-se o primeiro balanço da empresa e registra-se um lançamento de implantação com todos os saldos levantados.

    4. Documente tudo

    • Guarde comprovantes de cada saldo (extratos, NF, inventário etc.), pois eles servem como base para fiscalização.


    Espero ter ajudado.

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