Olá Andreia
Sim, é possível prestar apenas serviços da área fiscal e folha de pagamento para um cliente do Simples Nacional, como apuração do PGDAS-D, envio de obrigações acessórias e gestão do eSocial/DCTFWeb, desde que isso esteja bem definido em contrato; porém, a contabilidade continua sendo obrigatória por lei (Código Civil e ITG 1000), mesmo que você não a execute. O principal risco está no fato de muitos desses clientes não emitirem nota de toda a receita, o que pode levar à apuração incorreta do Simples, já que o imposto é calculado sobre a receita bruta total e não apenas sobre o que foi formalizado. Isso pode resultar em pagamento a menor e futura autuação, inclusive com possibilidade de envolvimento do contador se ficar caracterizado que ele tinha conhecimento ou deveria ter percebido inconsistências.
Além disso, a ausência de contabilidade regular impede a distribuição segura de lucros acima da presunção, reduz a proteção patrimonial e dificulta acesso a crédito. Na prática, esse modelo é comum, mas exige cautela: o ideal é formalizar bem o contrato, deixar claro que as informações são de responsabilidade do cliente, registrar ressalvas quando houver indícios de inconsistência e, sempre que possível, orientar o cliente sobre os riscos e benefícios de manter a contabilidade regular.
Espero ter ajudado.