Olá Carlos, tudo bem?
A contabilidade para condomínio deve obedecer à ITG 2002, que trata das entidades sem finalidade de lucros. Condomínios edifícios não exercem atividade empresarial e não têm objetivo de lucro, o que os enquadra dentro do escopo dessa norma. A ITG 2005 é direcionada a microentidades com fins lucrativos, como microempresas e empresas de pequeno porte, portanto, não se aplica aos condomínios. Assim, a norma correta a ser observada na escrituração contábil de um condomínio é a ITG 2002.
Espero ter ajudado!