Olá Débora, tudo bem?
Se está previsto no seu contrato com o cliente que você fará a contabilidade dele retroativa, poderá sim.
Espero ter ajudado!
Bom dia!
Meu cliente veio de outro escritório que não fazia a contabilidade regular, a empresa é ME. Eu assumi a partir de 10/2025. Eu posso fazer a contabilidade retroativa e conseguir isentar a distribuição do IRPF? O antigo escritório lançava essas distribuição de lucros na DIRF.
Aguardo retorno, obrigada
Olá Débora, tudo bem?
Se está previsto no seu contrato com o cliente que você fará a contabilidade dele retroativa, poderá sim.
Espero ter ajudado!
No meu contrato está apenas a partir do mês 10/2025. Nesse caso se ele não quiser que eu faça a contabilidade retroativa, ele deverá realizar o IRPF informando o lucro como presunção? certo? E daí eu posso começar o ano realizando a contabilidade formalmente ou eu já começo fazendo a partir do mês 10?
@Débora Estéfani Santos Alecrim Olá, tudo bem?
A contabilidade retroativa, é fazer toda escrituração contábil completa. Igual você fará a partir do mês 10/2025.
Quanto ao imposto de renda da pessoa física, informará o lucro de acordo o que foi pago para ele durante o ano. E claro, a empresa precisará ter lucro para que ele tenha sido distribuído.
Se você fizer este trabalho, ele precisará ser cobrado a parte dos seus honorários, já que ele é um trabalho extra.
Espero ter ajudado.
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