Contabilidade retroativa

    DA
    🌱

    Bom dia!

    Meu cliente veio de outro escritório que não fazia a contabilidade regular, a empresa é ME. Eu assumi a partir de 10/2025. Eu posso fazer a contabilidade retroativa e conseguir isentar a distribuição do IRPF? O antigo escritório lançava essas distribuição de lucros na DIRF.


    Aguardo retorno, obrigada

    3 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Débora, tudo bem?

    Se está previsto no seu contrato com o cliente que você fará a contabilidade dele retroativa, poderá sim.

    Espero ter ajudado!

    DA
    🌱

    No meu contrato está apenas a partir do mês 10/2025. Nesse caso se ele não quiser que eu faça a contabilidade retroativa, ele deverá realizar o IRPF informando o lucro como presunção? certo? E daí eu posso começar o ano realizando a contabilidade formalmente ou eu já começo fazendo a partir do mês 10?

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    @Débora Estéfani Santos Alecrim Olá, tudo bem?

    A contabilidade retroativa, é fazer toda escrituração contábil completa. Igual você fará a partir do mês 10/2025.

    Quanto ao imposto de renda da pessoa física, informará o lucro de acordo o que foi pago para ele durante o ano. E claro, a empresa precisará ter lucro para que ele tenha sido distribuído.

    Se você fizer este trabalho, ele precisará ser cobrado a parte dos seus honorários, já que ele é um trabalho extra.

    Espero ter ajudado.

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