Contabilidade Retroativa

    KR
    🌱
    🌱 10 pts

    Boa tarde pessoal. Gostaria de confirmar meu entendimento. Uma cliente foi excluída do SN e desenquadrada do SIMEI em 31/12/2025. Ao meu ver ela deve: 1- Fazer contabilidade retroativa a Jan/2025 pois excedeu muito o limite e sublimite do MEI. 2- Parcelar todos os débitos do SN. 3- No IRPF 2026 ela: Adicionará os valores de pró-labore em rendimento tributável. 4- O lucro apurado na contabilidade como parte isenta. Esse cenário a proporcionaria, retirar pró-labore, distribuir lucros e organização pro IRPF 2026. O que acham?

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Kenia


    Como o excesso do limite do MEI foi grande, o desenquadramento vale desde janeiro de 2025, então é obrigatória a contabilidade de todo o ano. Os débitos do Simples devem ser parcelados para regularizar a situação.

    No IRPF 2026, o pró-labore entra como rendimento tributável e o lucro pode ser declarado como isento (até 50mil mensal), desde que esteja apurado em contabilidade regular, sem contabilidade, a Receita pode tributar tudo ou usar a presunção para separar rendimentos isentos e tributáveis.

    Espero ter ajudado.

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