Olá Kenia
Como o excesso do limite do MEI foi grande, o desenquadramento vale desde janeiro de 2025, então é obrigatória a contabilidade de todo o ano. Os débitos do Simples devem ser parcelados para regularizar a situação.
No IRPF 2026, o pró-labore entra como rendimento tributável e o lucro pode ser declarado como isento (até 50mil mensal), desde que esteja apurado em contabilidade regular, sem contabilidade, a Receita pode tributar tudo ou usar a presunção para separar rendimentos isentos e tributáveis.
Espero ter ajudado.