Olá Luiz
É possível elaborar contabilidade retroativa, pois não há vedação expressa na legislação; porém, ela só produzirá efeitos fiscais se for idônea, consistente e baseada em documentação hábil. A simples reconstrução contábil com objetivo de reduzir o IRPF, sem lastro documental mínimo, traz alto risco de desconsideração pela Receita Federal.
Quanto ao uso de extratos bancários, eles podem servir como indício e apoio para reconstrução de receitas, mas não substituem documentos fiscais, nem comprovam, por si só, a natureza das operações ou a dedução de despesas, especialmente no caso de custos como combustível e manutenção, que tendem a ser glosados sem comprovação formal.
Diante desse cenário, existe sim risco relevante de autuação, principalmente se houver inconsistência entre movimentação financeira, notas fiscais e escrituração, podendo a Receita arbitrar o lucro ou desconsiderar a contabilidade, aplicando multa de ofício.
Uma declaração formal do cliente não tem força para validar informações fiscais perante o Fisco, ela pode até resguardar o contador em termos éticos, mas não reduz o risco tributário nem substitui documentação.
Por fim, não há norma específica tratando de “contabilidade retroativa para MEI”, mas o entendimento consolidado da Receita é claro: lucro isento acima da presunção só é aceito com contabilidade regular e comprovável; na ausência disso, prevalece a presunção ou até o arbitramento.
E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.
Espero ter ajudado!