Contabilidade Rural

    AB
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    Trabalho em um escritório contábil no setor de Departamento Pessoal e Financeiro. No entanto, estou entrando no ramo da contabilidade rural (nunca trabalhei nessa área). Basicamente, para atender Produtor Pessoa física. Dessa forma, após assistir as aulas da professora Justine, algumas dúvidas surgiram.

    1 - A escrituração do livro caixa: O Livro Caixa Digital de Atividade Rural e o Livro Caixa Digital do Produtor Rural são livros diferentes. Dessa forma, quando faço a escrituração do LCDPR, necessariamente preciso fazer a da LCAR ou não ? Segundo a base legal, o LCDPR é obrigatório para quem aufere receita bruta acima de 4,8 milhões reais. Já o LCAR é para o produtor que aufere receita bruta acima de 56 mil reais.

    2- Como eu posso precificar os serviços de prestados: LCAR e LCDPR, regularização cadastral (incra, receita federal, etc) e DIPRF (média de valor comparado para IRPF produtor rural).

    Obrigado pelas informações.

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    Respostas da Comunidade (4)

    TG
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    Olá, Ana! Tudo bem?

    1- O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e o Livro Caixa de Atividade Rural (LCAR) são realmente livros diferentes. No entanto, quem está obrigado ao LCDPR não precisa fazer o LCAR, pois o LCDPR substitui o livro caixa tradicional, neste caso.

    2- Sobre precificação, atualmente não existe uma tabela oficial definida pelo nosso conselho de classe, os valores variam bastante conforme a região, o volume de informações e o nível de complexidade do serviço.

    Uma boa prática é definir um valor por hora trabalhada. Por exemplo, se você adotar R$100,00/hora e gastar 2 horas mensais com o livro caixa de um cliente, o valor do serviço seria R$200,00/mês.

    Serviços como regularização cadastral (INCRA, Receita Federal, etc.) e declaração de IRPF de produtor rural também variam, aqui na capital, por exemplo, costumam cobrar a partir de R$150,00.

    O ideal é avaliar sempre o tempo investido, o nível de dificuldade e o perfil do cliente, para construir uma precificação justa e sustentável.

    Espero ter ajudado!

    AB
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    Thamires, caso o produtor rural não tenha feito os livros caixas de anos anteriores, ele precisa, para se regularizar, escriturar os livros retroativamente? Ou, para fins de DIRPF, automaticamente será tributado em 20% da receita bruta e, desse modo, não precisará entregar os livros de anos anteriores?

    Obrigado!

    TG
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    @Ana Amelia Bagetti Olá, tudo bem?

    Se ele estava obrigado a fazer o livro caixa, o correto era ter feito sim. Mas alguns contadores tem a prática de lançar os valores diretamente na declaração do imposto de renda, porém, não é o correto se o cliente estava obrigada ao livro caixa a depender do faturamento.

    Espero ter ajudado!

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