Contabilidade Simples Nacional

    T
    🌱
    Thamires
    🌱 0 pts

    Olá! Tudo bem?

    Estou iniciando na área e tenho algumas dúvidas. Peguei meu primeiro cliente, já assisti aulas de rotinas contábeis e de contabilidade para microentidades, mas ainda não encontrei conteúdo específico sobre procedimentos contábeis para empresas do Simples Nacional.

    O caso é o seguinte:

    • Empresa iniciou em 12/12, sem faturamento, apenas capital social.

    • Regime: Simples Nacional, Anexo III, primeira faixa, média 14 k mensal.

    • Não possui funcionários, apenas o proprietário, que pretende retirar lucros mensalmente. (O que é mais recomendável pró-labore ou distribuição intermediária?).

    • Em 01/2026 também não houve faturamento.

    • O faturamento começará em 02/2026.

    • A parte fiscal já está sendo feita, mas a contábil ainda não iniciei, pois estou estudando para não cometer erros.

    Minhas dúvidas são:

    1. Para este tipo de empresa, é mais recomendado apuração mensal, trimestral ou anual?

    2. Como já estamos em 2026, estou preocupada com prazos. Sei que o ECD vence em maio, mas as demonstrações precisam ser feitas antes. Quais são os prazos exatos? Se possível, poderiam me ajudar com um cronograma mensal das obrigações?

    3. Existe alguma aula prática que ensine todos os procedimentos contábeis passo a passo? Tenho receio de não conseguir assistir a tempo e acabar atrasando alguma obrigação.

    Muito obrigada pela orientação!

    2 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    GS
    🌱
    🌱 2 pts

    Sobre ECD procure no manual se seu cliente vai no caso da obrigatoriedade para Simples Nacional. Ele tem que atingir um determinado valor de faturamento para ser obrigado.


    Como apuração da PGDAS é mensal doente muito da sua demanda de tarefas, aqui para empresas com MT movimento fazemos mensalmente já outras fazemos a cada semestre, mas sempre de olho nas vendas em que podem ocorrer ganho de capital

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá, Thamires! Tudo bem?

    Apenas complementando a resposta da nossa colega Gesiani:

    Sobre as rotinas contábeis, as demonstrações contábeis precisam estar finalizadas até antes da entrega da ECD, caso você opte por entregá-la (quando obrigatória ou mesmo de forma facultativa).
    Independentemente disso, após o encerramento do exercício, as demonstrações devem estar concluídas. Particularmente, adoto como prazo interno até 28/02, quando já realizamos todo o levantamento do ano anterior.

    Ao longo do ano, a periodicidade da escrituração (mensal, trimestral etc.) vai depender das particularidades do cliente e do que foi definido em contrato.

    Se o empresário pretende fazer retiradas mensais de lucros, a contabilidade precisa ser feita mensalmente, pois a distribuição de lucros depende de demonstrações contábeis regulares que comprovem o lucro apurado.

    Quanto à ECD, realmente ela não é obrigatória para as empresas do Simples Nacional, no entanto, a autenticação do Livro Diário é obrigatória, e isso pode ser feito de duas formas:

    • autenticação física/digital na Junta Comercial; ou

    • via ECD, que muitos escritórios adotam por ser mais prática e, em geral, sem custo de autenticação.

    O prazo da ECD normalmente é até o final de junho, até o último ano foi essa data, mas é sempre importante acompanhar o calendário oficial.

    Sobre aulas práticas, realmente não existe uma única aula que englobe todos os procedimentos contábeis, pois a rotina de um escritório envolve muitas variáveis e pode ser muito dinâmico. Porém, há diversos conteúdos que, em conjunto, ajudam bastante no dia a dia e na formação da rotina contábil.

    E, caso você vá assumir todos os setores, uma sugestão de organização da rotina seria:

    1. Departamento Pessoal;

    2. Fiscal;

    3. Contábil.

    Essa ordem ajuda bastante por conta dos prazos legais, mas o ideal é sempre adaptar à realidade do seu escritório e ao volume de cada cliente.

    Espero ter ajudado!

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