Olá, Thamires! Tudo bem?
Apenas complementando a resposta da nossa colega Gesiani:
Sobre as rotinas contábeis, as demonstrações contábeis precisam estar finalizadas até antes da entrega da ECD, caso você opte por entregá-la (quando obrigatória ou mesmo de forma facultativa).
Independentemente disso, após o encerramento do exercício, as demonstrações devem estar concluídas. Particularmente, adoto como prazo interno até 28/02, quando já realizamos todo o levantamento do ano anterior.
Ao longo do ano, a periodicidade da escrituração (mensal, trimestral etc.) vai depender das particularidades do cliente e do que foi definido em contrato.
Se o empresário pretende fazer retiradas mensais de lucros, a contabilidade precisa ser feita mensalmente, pois a distribuição de lucros depende de demonstrações contábeis regulares que comprovem o lucro apurado.
Quanto à ECD, realmente ela não é obrigatória para as empresas do Simples Nacional, no entanto, a autenticação do Livro Diário é obrigatória, e isso pode ser feito de duas formas:
autenticação física/digital na Junta Comercial; ou
via ECD, que muitos escritórios adotam por ser mais prática e, em geral, sem custo de autenticação.
O prazo da ECD normalmente é até o final de junho, até o último ano foi essa data, mas é sempre importante acompanhar o calendário oficial.
Sobre aulas práticas, realmente não existe uma única aula que englobe todos os procedimentos contábeis, pois a rotina de um escritório envolve muitas variáveis e pode ser muito dinâmico. Porém, há diversos conteúdos que, em conjunto, ajudam bastante no dia a dia e na formação da rotina contábil.
E, caso você vá assumir todos os setores, uma sugestão de organização da rotina seria:
Departamento Pessoal;
Fiscal;
Contábil.
Essa ordem ajuda bastante por conta dos prazos legais, mas o ideal é sempre adaptar à realidade do seu escritório e ao volume de cada cliente.
Espero ter ajudado!