Olá Eduardo, tudo bem?
1- Quanto à EFD-Reinf, seu entendimento está correto: é possível enviar o evento R4010 trimestralmente, mesmo que os adiantamentos ao sócio sejam feitos mensalmente.
2- Sobre encerramento contábil: normalmente, para empresas lucro presumido ou real, apura-se o resultado trimestralmente para fins de IRPJ/CSLL, mas isso não significa que o exercício contábil seja encerrado mensal ou trimestralmente, depende da empresa, de maneira padrão o encerramento do exercício é anual.
3- Para entender melhor a contabilização de adiantamentos, lucro acumulado e distribuição de dividendos, sugiro assistir às nossas aulas sobre fechamento anual e distribuição de lucros, que explicam a forma correta de registrar e organizar esses lançamentos.
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/123129-lives-setor-contabil/3511062-pratica-distribuicao-de-lucros
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/123129-lives-setor-contabil/4938089-fechamento-contabil-checklist-e-lancamentos-criticos
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/123129-lives-setor-contabil/4475487-fechamento-anual-da-contabilidade
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/123129-lives-setor-contabil/4987338-fechamento-trimestral-check-list-e-lancamentos-criticos
Espero ter ajudado.