Olá Vitor, tudo bem?
Geralmente os pagamentos feitos pelos sócios antes da constituição são considerados despesas pré-operacionais da futura empresa. No registro contábil, o sócio é reconhecido como credor da empresa, por meio de adiantamento de sócio ou capital a integralizar.
O lançamento típico seria:
Débito – Despesa pré-operacional (ou ativo, se relacionado à aquisição de imobilizado)
Crédito – Adiantamento de sócio / Capital a integralizar
Posteriormente, quando a empresa for constituída oficialmente e aprovar a integralização do capital, o adiantamento pode ser transformado em capital social:
Débito – Adiantamento de sócio / Capital a integralizar
Crédito – Capital social
Esse procedimento está em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976, art. 30 e art. 299-A), com a Lei 11.941/2009 (art. 38, que trata do antigo ativo diferido) e com o Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018. Ele permite registrar corretamente os recursos investidos pelos sócios antes da constituição da empresa, sem impactar indevidamente o resultado do exercício.
Espero ter ajudado.