Contabilização

    VN
    🌱

    Bom dia,

    Eu tenho um cliente que é uma startup e antes de constituir a empresa realizava pagamentos. Preciso lançar esses valores na contabilidade para ter uma noção do quanto os sócios já injetaram na empresa.

    Eles pagavam as contas em suas contas de pessoas físicas.

    Como contabilizar?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Vitor, tudo bem?

    Geralmente os pagamentos feitos pelos sócios antes da constituição são considerados despesas pré-operacionais da futura empresa. No registro contábil, o sócio é reconhecido como credor da empresa, por meio de adiantamento de sócio ou capital a integralizar.

    O lançamento típico seria:

    Débito – Despesa pré-operacional (ou ativo, se relacionado à aquisição de imobilizado)
    Crédito – Adiantamento de sócio / Capital a integralizar

    Posteriormente, quando a empresa for constituída oficialmente e aprovar a integralização do capital, o adiantamento pode ser transformado em capital social:

    Débito – Adiantamento de sócio / Capital a integralizar
    Crédito – Capital social

    Esse procedimento está em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976, art. 30 e art. 299-A), com a Lei 11.941/2009 (art. 38, que trata do antigo ativo diferido) e com o Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018. Ele permite registrar corretamente os recursos investidos pelos sócios antes da constituição da empresa, sem impactar indevidamente o resultado do exercício.

    Espero ter ajudado.

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