Olá Ana
Na REMESSA (CFOP 5.554): NÃO há baixa do ativo
D – Conta de controle (ativo em poder de terceiros)
C – Conta de controle (ativo imobilizado)
No RETORNO (CFOP 1.554): Reversão do controle:
D – Conta de controle (ativo imobilizado)
C – Conta de controle (ativo em poder de terceiros)
Em relação ao Contrato, não é obrigatório por lei, mas na prática profissional, DEVERIA ter.
Espero ter ajudado.