contabilização de aplicação financeira - come cotas

    MV
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    bom dia estou com duvida no seguintes casos conforme imagem de extrato de aplicação acima:

    obs: a empresa em questão é do regime lucro presumido

    1 - saldo mensal que ficará na contabilidade na conta de aplicação financeira e´ o valor bruto R$ 1.465.814,09 ou valor liquido R$ 1.461.913,97?

    2 - na contabilidade eu reconheci pelo valor bruto, tal extrato, e portanto nos lançamentos do referido período fiz as seguintes escrituração

    contabilização do rendimento mensal (aplicação + come cotas)

    D - aplicação financeira - R$ 14.090,18 (rendimentos bruto do período R$ 47,11 + R$ 14.043,03)

    C- receita de aplicação financeira - R$ 14.090,18


    contabilização do IR (come cotas)

    D - IR a recuperar - R$ 4.325,30

    C - aplicação financeira - R$ 4.325,30

    ao fazer esses lançamentos o saldo final na conta ficou valor bruto, pois somou-se ao saldo bruto do período anterior, procede os lançamentos acima?


    3 - agora para apuração do IR devido trimestral no lucro presumido, pelo que vi o come cotas é considerado retido e assim entra na compensação do IR devido no trimestre, caso seja compensado eu considero o valor R$ 4.325,30?

    4 - e o rendimento qual valor eu uso para integrar a base de calculo para apuração do IR devido? considero R$ 14.090,18 ou R$ 47,11 (no come cotas)?

    tenho essas duvidas pois na contabilidade os rendimentos devo reconhecer independentemente do resgate, e IR o fato gerador no resgate ou come cotas?

    e para apuração fiscal trimestral os rendimentos são considerados quando tem o resgate ou quando ocorre o come cotas (maio e novembro) ?

    qual valor do rendimento e IR devo passar para o fiscal fazer apuração trimestral?

    fico confuso no IR come cotas por ser o valor referente a retenção antecipada semestral mas o fato gerador e maio e novembro, ai considero no 2º e 4 trimestre o come cotas e o rendimento do mesmo?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    Pelo que entendo, teríamos o seguinte:

    1 e 2 - O saldo que deve ficar na contabilidade na conta do Ativo é o valor líquido de cotas, que no seu caso coincide com o valor de R$ 1.461.913,97.

    3 - Sim, procede. O valor de R$ 4.325,30 é considerado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e pode ser utilizado integralmente para deduzir o IRPJ devido apurado no trimestre da ocorrência (2º trimestre para maio e 4º trimestre para novembro).

    4 - Na legislação do Lucro Presumido (conforme o Regulamento do Imposto de Renda), os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa/fundos de investimento são tributados na data do resgate OU no fenômeno do "Come-Cotas" (maio e novembro), o que ocorrer primeiro.

    Portanto, para o Fiscal, o fato gerador do imposto e a obrigatoriedade de tributar o rendimento ocorrem exatamente em maio e novembro (no come-cotas).

    Lembre-se de sempre consultar a legislação pertinente, assim como as normas contábeis para a correta apuração na contabilidade.

    Espero ter ajudado.

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