Olá, bom dia!
Pelo que entendo, teríamos o seguinte:
1 e 2 - O saldo que deve ficar na contabilidade na conta do Ativo é o valor líquido de cotas, que no seu caso coincide com o valor de R$ 1.461.913,97.
3 - Sim, procede. O valor de R$ 4.325,30 é considerado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e pode ser utilizado integralmente para deduzir o IRPJ devido apurado no trimestre da ocorrência (2º trimestre para maio e 4º trimestre para novembro).
4 - Na legislação do Lucro Presumido (conforme o Regulamento do Imposto de Renda), os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa/fundos de investimento são tributados na data do resgate OU no fenômeno do "Come-Cotas" (maio e novembro), o que ocorrer primeiro.
Portanto, para o Fiscal, o fato gerador do imposto e a obrigatoriedade de tributar o rendimento ocorrem exatamente em maio e novembro (no come-cotas).
Lembre-se de sempre consultar a legislação pertinente, assim como as normas contábeis para a correta apuração na contabilidade.
Espero ter ajudado.


