contabilização de bonificação concedida - simples nacional (indústria)

    MV
    📘
    📘 382 pts

    uma empresa do simples nacional do segmento de indústria emitiu uma nota fiscal com cfop 5910 referente a bonificação , doação, brindes

    obs: é de um produto já acabado

    D - bonificação sobre venda de produto (resultado com dedução da receita bruta)

    C - estoque de produtos acabado (ativo - estoque)

    devo contabilizar essa nota de saída conforme acima?

    caso não qual lançamento correto?

    devo lançar a bonificação ou brinde dentro do grupo despesas administrativas, comerciais ou como dedução da receita bruta?

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    Respostas da Comunidade (1)

    LS
    🌱
    🌱 15 pts

    Olá!

    Deduções da Receita Bruta são lançamentos mais de devoluções ou cancelamentos de vendas, ou impostos incidentes sobre a receita bruta.

    Então, se a empresa é indústria, que possui contabilização de estoque, então deve ser creditado o valor do produto bonificado baixando o estoque.

    Se a bonificação é concedida em meio a uma operação comercial de venda, então na maioria dos casos pode ser considerada como Despesas de Vendas/Comerciais, por se tratar de uma estratégia comercial utilizada para incentivar vendas.

    Sendo então o lançamento:

    D - Despesas com Vendas - Bonificações Concedidas

    C - Estoque de Produtos Acabados

    Se fosse um brinde ou amostra para divulgação dos produtos, também poderia ser considerado uma despesa comercial. Já doações tem lançamento diferente, sendo lançado em grupo de despesas adequado à sua natureza.

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