Olá Vitoria
A compra feita no cartão de crédito deve ser registrada no momento da emissão da nota fiscal como despesa ou estoque, tendo como contrapartida a conta de “Cartões de Crédito a Pagar”, pois é ali que nasce a obrigação com a operadora. Já a fatura do cartão, mesmo contendo várias compras, não deve ser lançada como despesa novamente, mas apenas como liquidação financeira desse passivo, debitando “Cartões de Crédito a Pagar” e creditando Banco ou Caixa no valor total da fatura paga. Assim, não há “baixa da nota” na fatura, pois a baixa ocorre no momento da compra; a fatura apenas encerra o saldo do cartão, evitando duplicidade de despesas e garantindo controle correto das operações.
Espero ter ajudado.