Olá Maria Rita, tudo bem?
As parcelas de estimativa devidas devem ser registradas em contas do Ativo Circulante, que poderão denominar-se "IRPJ Devido por Estimativa a Compensar" e "CSLL Devida por Estimativa a Compensar".
Há quem entenda que as parcelas de estimativa devem ser registradas em contas redutoras da "Provisão para o IRPJ" e da "Provisão para a CSLL", no Passivo Circulante. Todavia, entendemos não ser essa a melhor opção, haja vista o disposto no inciso I do art. 179 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), segundo o qual os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente devem ser classificados no Ativo Circulante.
Espero ter ajudado!