Contabilização de IRPJ e CSLL Pago via Balancete de Redução/Suspensão.

    MD
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    Boa tarde! Pode me ajudar com uma dúvida...... Como devo contabilizar o IRPJ e CSLL apurado por balancete de suspensão/redução? Lanço os valores a pagar, em conta de "Imposto a recuperar" no ativo ou já reconheço na DRE na conta de resultado "Provisões de IRPJ e CSLL"?

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    Respostas da Comunidade (5)

    TG
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    Olá Maria Rita, tudo bem?

    As parcelas de estimativa devidas devem ser registradas em contas do Ativo Circulante, que poderão denominar-se "IRPJ Devido por Estimativa a Compensar" e "CSLL Devida por Estimativa a Compensar".

    Há quem entenda que as parcelas de estimativa devem ser registradas em contas redutoras da "Provisão para o IRPJ" e da "Provisão para a CSLL", no Passivo Circulante. Todavia, entendemos não ser essa a melhor opção, haja vista o disposto no inciso I do art. 179 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), segundo o qual os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente devem ser classificados no Ativo Circulante.

    Espero ter ajudado!

    MD
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    Thamires mas esses valores não serão lançados na Dre?

    TG
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    @Maria Rita Da Silva Duarte Olá!

    Esses valores não entram na DRE enquanto estiverem registrados como crédito a recuperar no Ativo Circulante (balancete de suspensão/redução).

    Eles só serão reconhecidos na DRE como despesa de IRPJ e CSLL quando houver efetiva baixa ou pagamento, ou seja, quando o benefício da suspensão/redução não mais existir ou for compensado.

    Por ocasião da compensação do IRPJ e da CSLL pagos por estimativa durante o ano-calendário, a pessoa jurídica deve proceder da seguinte forma:

    a) O valor constante do Ativo Circulante em 31 de dezembro será transferido, nessa data, para as contas “Provisão para o IRPJ” e “Provisão para a CSLL”. Se o valor da provisão for inferior ao montante da estimativa, o procedimento será inverso, mantendo a diferença no Ativo Circulante até que ocorra a compensação ou restituição;

    b) No final do mês de janeiro, efetuado o pagamento do imposto e da contribuição por estimativa referente ao mês de dezembro, o valor pago será debitado na conta do Passivo Circulante que registra essa obrigação (“Impostos e Contribuições a Recolher” ou conta semelhante), e não haverá qualquer ajuste a ser feito nas contas de provisão.

    Espero ter ajudado!

    MD
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    Deixa eu explicar melhor, a empresa faz a apuração do IR e CSLL pelo modelo de Balancete de Redução/Suspensão, esses valores apurados mensalmente são pagos normalmente. E os mesmos são contabilizados da seguinte forma:


    D. Provisões de IRPJ / CSLL(Resultado)

    C. IRPJ a Recolher / CSLL a Recolher (PC)


    D. IRPJ a Recolher / CSLL a Recolher (PC)

    C. Banco (AC)


    Contudo a consultoria alegou que esse procedimento está incorreto, pois esse valores de IR e CSLL não deveriam transitar por conta de Resultado (ou seja, deveria ser evidenciado na DRE) e que os mesmos deveriam ser lançados em contas de ativo, da seguinte forma:


    D. IR / CSLL a Recuperar (AC)

    C. IR / CSLL a Recolher (PC)


    D. IR / CSLL a Recolher (PC)

    C. Banco (AC)



    E ao final de dezembro quando fizéssemos o fechamento do Balanço, aí sim, esse valores deveriam ser mensurados na DRE.


    Contudo, achei estranho essa sistemática..... O lançamento feito anteriormente pela a empresa, acredito está sim incorreto, mas a contabilização não deveria ser da forma abaixo forma?


    D. D. Provisões de IRPJ /CSLL(Resultado)

    C. IRPJ a Recolher / CSLL a Recolher (PC)


    D. IR / CSLL a Recuperar (AC)

    C. Banco


    E ao final do exercício, faria a compensação das contas de ativo e passivo:


    D. IRPJ a Recolher / CSLL a Recolher (PC)

    C. IR / CSLL a Recuperar (AC)

    TG
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    @Maria Rita Da Silva Duarte Olá! Tudo bem? Seria realmente conforme a consulta já orientou vocês e conforme minha resposta anterior também, porque se trata de balancete redução/suspensão.


    Espero ter ajudado!

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