Olá, Ana! Tudo bem?
O CFOP 5117 se refere à “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura”. Na contabilidade, o registro dessa operação depende do momento da entrega da mercadoria, conforme o CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente, que determina que a receita só deve ser reconhecida quando há transferência do controle do bem ou serviço ao cliente.
Para empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, se a mercadoria ainda não foi entregue, a receita de vendas não é reconhecida no resultado. O que se registra nesse momento é o valor a receber do cliente, geralmente em contas de Adiantamento de Clientes, sem impacto na receita do período. Quando a mercadoria é entregue, a receita é reconhecida, assim como o Custo da Mercadoria Vendida (CMV), e os tributos incidentes, como ICMS, PIS e COFINS, são apropriados conforme a legislação.
Nestes casos muito específicos, também é sempre recomendável consultar uma consultoria tributária especializada, como IOB ou Econet, para ter respaldo quanto à apuração dos impostos e demais obrigações fiscais.
Espero ter ajudado!