Bom dia, Nicolly! Quando um lote de produtos é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e a empresa não pode mais comercializá-lo, a contabilidade normalmente trata isso como uma perda de estoque.
Se os produtos precisarem ser descartados ou perderem totalmente sua utilidade econômica, o valor correspondente sai do estoque e é reconhecido como despesa/perda no resultado.
Para fins de prova e concursos, esse tipo de situação costuma ser classificado como perda anormal, pois decorre de um evento não esperado e fora da atividade normal da empresa. Diferencia-se das perdas normais, como pequenas quebras ou evaporações previstas no processo produtivo.