Olá Natalia, tudo bem?
Esse é um tema mais complexo… Portanto, mais abaixo irei te indicar que assista algumas aulas para melhor compreensão do assunto.
Então, a forma correta de registrar pequenas retiradas dos sócios depende muito da natureza dessas retiradas e das regras previstas no contrato social.
Se for empréstimo entre sócio e empresa, é fundamental que exista um contrato formal para esse empréstimo, especificando prazos e condições de devolução. Nesse caso, a retirada é registrada como um ativo (empréstimo a sócios).
Se for retirada a título de distribuição de lucros (retirada intermediária), ela deve estar prevista no contrato social, por meio de cláusula específica que autorize retiradas mensais ou periódicas. Para isso, a empresa precisa ter demonstrações contábeis fechadas mensalmente para garantir que há lucro suficiente para suportar essas retiradas.
Os lançamentos básicos para retirada de sócios geralmente são:
Débito: Distribuição intermediária (PL)
Crédito: Caixa ou banco
Segue o link das aulas:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/123129-lives-setor-contabil/3511062-pratica-distribuicao-de-lucros
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades/2800481-o-uso-incorreto-do-termo-antecipacao-de-lucros
Lembrando que quando há antecipação dos lucros, elas também devem ser informadas na EFD-Reinf.
Espero ter ajudado!