Olá, Matheus. Tudo bem?
Na minha visão, o principal ponto é que a empresa está buscando ressarcimento do sócio pelo uso particular do veículo, o que é diferente de simplesmente assumir a despesa como se fosse da empresa.
Nessa situação, costuma-se reconhecer um direito a receber do sócio no momento em que os gastos particulares são identificados, para posterior compensação no pró-labore ou em outra forma de pagamento.
O lançamento sugerido pelo responsável contábil pode até atender à necessidade operacional, mas eu teria cautela com a utilização de uma conta de "recuperação de despesas" na DRE, pois isso pode gerar discussão sobre a natureza da operação. Em muitos casos, a contrapartida é registrada diretamente em contas patrimoniais relacionadas ao sócio, sem transitar como receita operacional.
Além disso, é importante verificar se existe documentação interna que comprove a utilização particular do veículo e a autorização para o desconto no pró-labore, para dar suporte ao tratamento contábil adotado.
O tratamento exato pode variar conforme a política contábil da empresa e a forma como esses gastos estão sendo apropriados originalmente.
Espero ter ajudado!