Contabilização - Limite para Cartão de crédito

    FS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!
    Tudo bem?

    Tenho um cliente que recentemente obteve um cartão de crédito corporativo. Como sua empresa é nova no mercado, foi liberado inicialmente um limite simbólico de R$ 50,00. Para ampliar esse limite, realizamos um aporte de R$ 4.000,00 na conta digital da fintech responsável pela emissão do cartão.

    Com essa transferência, o limite total disponível passou a ser de R$ 4.050,00. O valor aportado (R$ 4.000,00) permanece rendendo com base em 110% do CDI, e esses rendimentos são automaticamente utilizados para abater o valor da fatura do cartão — sem incidência de impostos e sem possibilidade de resgate dos rendimentos. Quando a conta digital estiver zerada, o valor principal pode ser resgatado.

    Gostaria de saber como fazer a contabilização, tanto da entrada de crédito na conta digital, como ficaria o lançamento dos descontos, e o lançamento de retirado do valor da conta digital?

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Oi Fernanda, tudo certo?

    No meu entendimento, diante da situação apresentada, os lançamentos seriam assim:

    1. Aporte do valor para a conta digital:

    D – Conta Digital (Ativo Circulante) R$ 4.000,00
    C – Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 4.000,00

    Representa a transferência da conta bancária principal da empresa para a conta digital vinculada ao cartão.


    2. Utilização dos rendimentos para abater a fatura:

    Como os rendimentos não são resgatáveis e são aplicados automaticamente na redução da fatura, você pode registrar diretamente a baixa da obrigação:

    D – Fatura Cartão Corporativo (Passivo Circulante) R$ X
    C – Conta Digital (Ativo Circulante) R$ X

    Esse lançamento reflete o abatimento da fatura com recursos acumulados na conta digital, incluindo os rendimentos.


    3. Pagamento da fatura com o valor aportado:

    D – Fatura Cartão Corporativo (Passivo Circulante) R$ Y
    C – Conta Digital (Ativo Circulante) R$ Y

    Sempre que a fintech utilizar parte do valor aportado para quitar a fatura, a baixa deve ser feita da conta digital.


    4. Resgate do valor principal:

    Quando o cliente solicitar o estorno do valor restante:

    D – Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ Z
    C – Conta Digital (Ativo Circulante) R$ Z

    Espero ter ajudado!

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