Olá, boa noite!
A contabilização do registro de marca no INPI deve seguir as normas de ativos intangíveis (CPC 04 - Intangível), sendo reconhecida no ativo apenas quando o registro for concedido, pois é neste momento que o controle e os benefícios econômicos futuros são garantidos.
Os custos incorridos antes da aprovação são considerados "pré-operacionais" ou gastos de pesquisa/desenvolvimento e, para evitar riscos contábeis, a prática mais segura é contabilizá-los como um ativo diferido ou despesa antecipada, transferindo para o ativo definitivo (imobilizado intangível) somente após o deferimento.
Espero ter ajudado.