Bom dia Daniele!
Não temos uma aula específica sobre o assunto, mas sugiro as seguintes legislações:
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): Arts. 586 a 592 tratam das regras gerais do empréstimo de coisas fungíveis.
Juros (Art. 591 CC): O mútuo para fins econômicos pode ter juros, mas não pode exceder a taxa legal (Art. 406 CC).
Impostos (IOF/IR): Mútuos entre pessoas jurídicas ou pessoa física/jurídica (se for rendimento) podem estar sujeitos a IOF e Imposto de Renda.
Espero ter ajudado.