Cooperativas (Lucro Real + Imune/Isenta)

    TR
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    Bom dia!

    Para fins de consulta, considere uma empresa que é uma cooperativa tributada pelo Lucro Real por estimativa imune/isenta de IRPJ e CSLL, conforme previsto na legislação aplicável às cooperativas. Sua atividade principal é o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, classificada no CNAE 4639-7/01.

    Inicialmente, gostaria de confirmar se, nesse regime, a imunidade/isenção se aplica apenas aos atos cooperativos, ou seja, se os valores decorrentes de operações com os cooperados realmente não sofrem incidência de IRPJ e CSLL, mesmo estando a empresa no Lucro Real por estimativa.

    Além disso, ao preencher os dados para a entrega da ECF, observamos que não há opção de plano referencial específico para empresas com esse perfil híbrido (Lucro Real + Imune/Isenta). O sistema solicita a indicação de um único regime, como "Lucro Real" ou "Imune/Isenta", sem permitir informar os dois simultaneamente.

    Diante disso, pergunto:

    Como deve ser feito o preenchimento da ECF para cooperativas que são imunes/isentas nos atos cooperativos, mas que estão sujeitas à tributação pelo Lucro Real nos atos não cooperativos? A ECF deve ser entregue como "Lucro Real" ou como "Imune/Isenta"?


    Desde já, agradeço.

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    Respostas da Comunidade (4)

    TG
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    Olá Thais, tudo bem?

    A imunidade/isenção de IRPJ e a não incidência de CSLL conferidas às cooperativas aplicam-se exclusivamente aos atos cooperativos, ou seja, às operações realizadas entre a cooperativa e seus cooperados, para consecução dos objetivos sociais (art. 23 da IN RFB 1.700/2017 e Lei nº 5.764/71). O resultado dessas operações — as chamadas "sobras", não é tributado.

    Por outro lado, os atos não cooperativos (operações com terceiros ou atividades fora do objeto social principal, como receitas financeiras) são tributáveis pelo IRPJ e CSLL, seguindo as regras do Lucro Real. Portanto, sua cooperativa possui uma natureza híbrida: isenta/imune sobre atos cooperativos e tributada sobre atos não cooperativos.

    Quanto ao preenchimento da ECF:

    • A cooperativa deve declarar como "Lucro Real", pois essa é a forma de tributação que permite apurar corretamente o imposto sobre atos não cooperativos.

    • A opção "Imune/Isenta" destina-se apenas a entidades que são 100% imunes ou isentas, e usá-la desabilitaria os blocos de apuração do IRPJ/CSLL, o que impediria a tributação correta sobre atos não cooperativos.

    Como registrar a isenção dos atos cooperativos na ECF:

    1. Registro 0010 – Parâmetros de Tributação

      • FORMATRIB: 1 – Lucro Real

      • APURIRPJ: A – Anual (mesmo que haja apuração por estimativa)

    2. Registro 0020 – Parâmetros Complementares

      • IND_COOP: 1 – Cooperativa

      • Esse campo informa à Receita que a empresa tem particularidades de cooperativa.

    3. Apuração do IRPJ e CSLL (Blocos M e N – e-LALUR/e-LACS)

      • Partir do Lucro Líquido Contábil, que inclui atos cooperativos e não cooperativos.

      • Realizar ajuste de exclusão (Registro M300 e M350) para remover do Lucro Real o resultado dos atos cooperativos.

      • Manter contabilidade segregada para identificar claramente atos cooperativos.

      • No histórico do lançamento, registrar algo como: "Exclusão do resultado dos atos cooperativos, conforme Lei nº 5.764/71".

      • Após a exclusão, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL incluirá apenas os atos não cooperativos, conforme a legislação.

    Portanto, a ECF é entregue como Lucro Real, e a isenção/imunidade dos atos cooperativos é tratada internamente via ajustes de exclusão no e-LALUR/e-LACS.

    Espero ter ajudado!

    TR
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    @Thamires Gomes Que resposta maravilhosa, nos ajudou muito.

    Muitíssimo obrigada Thamires, abraços.

    TR
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    @Thamires Gomes , bom dia!
    No momento que foram realizar estes registros no PVA, surgiram dúvidas. Poderia nos ajudar, por gentileza ?


    Para registrar a isenção dos atos cooperativos na ECF precisamos preencher o:
    Registro 0010 – Parâmetros de Tributação
    FORMATRIB: 1 – Lucro Real
    APURIRPJ: A – Anual (mesmo que haja apuração por estimativa)
    No Registro 0020 – Parâmetros Complementares não conseguimos localizar o campo IND_COOP: 1 – Cooperativa para preenchimento.
    Vocês podem nos auxiliar?


    Seguem imagens anexadas.

    Obrigada.

    TG
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    @Thais Rosária Olá, tudo bem?
    Entendi!

    Nesse caso dos preenchimentos dos campos, indicaria consultar o manual mais atualizado da ECF.

    Mas orientação inicial seria a mesma:

    • A cooperativa deve declarar como "Lucro Real", pois essa é a forma de tributação que permite apurar corretamente o imposto sobre atos não cooperativos.

    Espero ter ajudado!

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