Olá Thais, tudo bem?
A imunidade/isenção de IRPJ e a não incidência de CSLL conferidas às cooperativas aplicam-se exclusivamente aos atos cooperativos, ou seja, às operações realizadas entre a cooperativa e seus cooperados, para consecução dos objetivos sociais (art. 23 da IN RFB 1.700/2017 e Lei nº 5.764/71). O resultado dessas operações — as chamadas "sobras", não é tributado.
Por outro lado, os atos não cooperativos (operações com terceiros ou atividades fora do objeto social principal, como receitas financeiras) são tributáveis pelo IRPJ e CSLL, seguindo as regras do Lucro Real. Portanto, sua cooperativa possui uma natureza híbrida: isenta/imune sobre atos cooperativos e tributada sobre atos não cooperativos.
Quanto ao preenchimento da ECF:
A cooperativa deve declarar como "Lucro Real", pois essa é a forma de tributação que permite apurar corretamente o imposto sobre atos não cooperativos.
A opção "Imune/Isenta" destina-se apenas a entidades que são 100% imunes ou isentas, e usá-la desabilitaria os blocos de apuração do IRPJ/CSLL, o que impediria a tributação correta sobre atos não cooperativos.
Como registrar a isenção dos atos cooperativos na ECF:
Registro 0010 – Parâmetros de Tributação
FORMATRIB: 1 – Lucro Real
APURIRPJ: A – Anual (mesmo que haja apuração por estimativa)
Registro 0020 – Parâmetros Complementares
IND_COOP: 1 – Cooperativa
Esse campo informa à Receita que a empresa tem particularidades de cooperativa.
Apuração do IRPJ e CSLL (Blocos M e N – e-LALUR/e-LACS)
Partir do Lucro Líquido Contábil, que inclui atos cooperativos e não cooperativos.
Realizar ajuste de exclusão (Registro M300 e M350) para remover do Lucro Real o resultado dos atos cooperativos.
Manter contabilidade segregada para identificar claramente atos cooperativos.
No histórico do lançamento, registrar algo como: "Exclusão do resultado dos atos cooperativos, conforme Lei nº 5.764/71".
Após a exclusão, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL incluirá apenas os atos não cooperativos, conforme a legislação.
Portanto, a ECF é entregue como Lucro Real, e a isenção/imunidade dos atos cooperativos é tratada internamente via ajustes de exclusão no e-LALUR/e-LACS.
Espero ter ajudado!

