CRÉDITO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

    AT
    🌱
    🌱 97 pts

    Bom dia!!!! Paz e bem!!!

    Estou com uma dúvida de como contabilizar Créditos de Juros sobe Capital Próprio e qual a Retenção do IR na fonte?

    Desde já agradeço a ajuda de vocês.

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    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    🌱 31 pts

    Olá Alessandro, tudo bem?

    Vou tentar te mostrar como calcular os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) para os sócios de uma empresa de Lucro Real, incluindo a retenção de imposto e os lançamentos contábeis. Porém, te adianto, que é um pouco complexo para explicar em uma resposta… Em seguida, indicarei os lançamentos contábeis.

    1. Base de cálculo do JCP
    Você precisa somar:

    • Capital social integralizado;

    • Reservas de capital (excedentes do valor nominal das ações ou emitidas para aumento do capital social);

    • Reservas de lucros, exceto as de incentivos fiscais;

    • Lucros ou prejuízos acumulados.

    Depois, deduz-se o valor das ações em tesouraria. Esse total é o patrimônio líquido ajustado, que será a base para calcular os JCP.

    2. Aplicar a taxa legal
    A lei permite usar a Taxa de Longo Prazo (TLP), disponível no site do BNDES: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/guia/custos-financeiros/tlp-taxa-de-longo-prazo.

    O cálculo é:
    JCP = Base de cálculo × TLP × número de dias / 365

    Exemplo:

    • Base de cálculo: R$ 1.000.000

    • TLP: 5% ao ano

    • Período: 1 ano

    JCP = 1.000.000 × 5% = 50.000

    3. Retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF)
    O IRRF é de 15% sobre os JCP pagos ou creditados aos sócios:

    IRRF = 50.000 × 15% = 7.500
    Valor líquido para o sócio = 50.000 – 7.500 = 42.500

    Se o pagamento for parcelado ou atrasado, qualquer atualização é tratada como renda fixa, com IRRF variável conforme o prazo:

    • Até 180 dias → 22,5%

    • 181 a 360 dias → 20%

    • 361 a 720 dias → 17,5%

    • Acima de 720 dias → 15%

    4. Obrigações acessórias
    O IRRF deve ser informado na EFD-Reinf (R-4010 para pessoa física ou R-4020 para pessoa jurídica) e depois confessado na DCTFWeb.

    Base legal:
    Lei nº 9.249/1995, art. 9º, § 8º; Lei nº 11.033/2004, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 75; Instrução Normativa RFB nº 2.201/2024.

    5. Lançamentos contábeis (exemplo simplificado para R$ 10.000,00 de JCP)

    Pagamento aos sócios:
    D - Juros sobre o Capital Próprio (Patrimônio Líquido) – R$ 10.000
    C - Juros sobre o Capital Próprio a Pagar (Passivo Circulante) – R$ 8.500
    C - IRRF a Recolher (Passivo Circulante) – R$ 1.500

    Recebimento de JCP por pessoa jurídica:
    D - Juros sobre o Capital Próprio a Receber (Ativo Circulante) – R$ 8.500
    D - IRRF a Compensar (Ativo Circulante) – R$ 1.500
    C - Juros sobre o Capital Próprio (Conta de Resultado) – R$ 10.000

    Espero ter ajudado.

    AT
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    🌱 97 pts

    @Thamires Gomes Boa tarde,Thamires!!! Estou com um pepino aqui para resolver de 2022, na época eu nem trabalhava aqui, estava na Ativa ainda no exército. Não lançaram os créditos de juros s/capital Próprio, não lançaram aplicação da XP Investimento, a empresa caiu na Malha Fiscal, por isso estou tentando entender como fazer esses lançamentos. A empresa é Lucro Presumido. Então vou ter que abrir uma conta de Juros s/ Capital Próprio no Patrimônio Liquido também?

    TG
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    🌱 31 pts

    @Alessandro Tavares Olá, tudo bem?

    Entendi.

    Neste caso não precisa abrir conta, acredito eu. O juros s/ capital próprio que sinalizei é outra situação. Não é relacionado a aplicação financeira.

    Esse “juros” rendimento de aplicação financeira, entendo que seria:

    D- aplicação financeira

    C - rendimento de aplicação (receita)

    Espero ter ajudado.

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